8 de mar. de 2011

Queda de caminhão não dá direito ao seguro DPVAT

Trata-se, na origem, de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) na qual o recorrente alega que sofreu uma queda ao descer de uma carreta em seu local de trabalho. A Turma entendeu que, para haver indenização do seguro DPVAT, os danos devem ser causados efetivamente por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 6.194/1974. O veículo tem que ser o causador do dano, e não mera concausa passiva do acidente. Logo, no caso, o veículo do qual caíra o autor fez apenas parte do cenário do acidente, não sendo possível apontá-lo como causa dele. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.185.100-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.


2 comentários:

binho disse...

Minha mãe ao descer da kombi. a qual ela era passagwira deu um freio brusco e ela foi lanaçada para fora da kombi.Mo boletim de ocorrencia meu irmapo que nao estava com ela citou tudo isso e que o pé engaxou, porem o redator nao redigiu que a causa do acidente foi o freio brusco.O DPVAT negou afirmando que nao fou acidente de transito. Como eu devo fazer ? Todos os documentos constam a invalidez permanente dela.

Marcos Catalan disse...

Prezado.
Sugiro que procure a defensoria pública da sua cidade. Creio que além do DPVAT, se houve danos eles são devidos pelo transportador.
Att