Me pergunto, há algum tempo, se a opção abaixo pode ser exercida exclusivamente tendo por baliza o desejo do titular do direito em pauta
TJCE. Art. 475 do CC/2002. Interpretação. Assim, o não cumprimento do contrato gera, para a outra parte, a opção de desconstituir a relação contratual ou exigir seu cumprimento por tutela específica. Veja-se posição doutrinária sobre a matéria: "Se o contrato estiver sob condição resolutiva e um dos contratantes não cumprir sua obrigação, o lesado pela inexecução está autorizado a pedir a resolução do contrato, se não quiser exigir o seu cumprimento. Todavia, em qualquer opção por ele feita, cabível será a indenização por perdas e danos" (Código Civil Anotado, Maria Helena Diniz, 14a edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2009, p. 395).
Nenhum comentário:
Postar um comentário