14 de jan. de 2014

Unilasalle / Planejamento Semestral / Direito das Famílias



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Direito das Famílias.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Texto(s) base para a aula.
17.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

G1:
Prova com problemas teóricos e práticos (8.0).
Questões semanais manuscritas e respondidas com base na doutrina (2.0).

G2:
Prova com problemas práticos e teóricos (3.0).
Prova com questão do livro O anticristo de Friedrich Nietzsche (3.0).

Seminários (3.0).
Questões semanais manuscritas e respondidas com base na doutrina (1.0).

Informações sobre a pesquisa de campo para seminários.
(a) divisão dos grupos.
(b) atribuição dos temas.
(c) distribuição dos questionários.
(d) data e forma de apresentação dos seminários.

Informações acerca dos questionários semanais.
Informações acerca da leitura do semestre.

Identificação do senso comum teórico da turma acerca do tema a ser explorado ao longo do semestre.

24.02
A arqueologia jurídica do direito de família brasileiro.

A arquitetura jurídica das entidades familiares.
Aula expositiva.
FACHIN, Luiz Edson. Famílias: entre o público e o privado – problematizando espacialidades à luz da fenomenologia paralática, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 13, n. 23, p. 5-14, ago./set. 2011.
LÔBO, Paulo. A repersonalização das relações de família. Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre n. 24, 2004.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
10.03
A constitucionalização do Direito de Família.

Compreendendo e atribuindo densidade aos princípios constitucionais do direito de família.
Aula expositiva.



FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípio da solidariedade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, n. 0, p. 144-159, out./nov. 2007.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
17.03
Casamento I

Habilitação para o casamento.
Incapacidade e Impedimentos Matrimoniais.
Causas suspensivas.
Celebração do casamento.
Provas e Situações especiais.
Os efeitos jurídicos do casamento.

Aula dialogada.
ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do estado. Trad. José Silveira Paes. São Paulo: Global, 1984.
FACHIN, Luiz Edson. A refundação familiar: um aporte para o desenlace. In: MATOS, Ana Carla Harmatiuk (Org.). As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
24.03
Casamento II
Casamento inexistente.
Casamento nulo e anulável.
Aula dialogada.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5. 
31.03
Extinção da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial.
Leitura prévia.

Brain storm e bonificação.
ALBUQUERQUE JUNIOR, Roberto Paulino de. O divórcio no direito brasileiro após a emenda 66/10 e suas consequências no campo sucessório. Revista do Instituto do Direito Brasileiro. v. 12. 2012.  
CHAVES, Marianna. O divórcio e separação no brasil – algumas considerações após a aprovação da ec 66 ...
DELGADO, Mário. "A nova redação do § 6º do art. 226 da CF 88: o porquê a separação de direito continua a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro". In DELGADO, Mário; COLTRO, Antônio Carlos Mathias (Coords.). Separação, divórcio, partilhas e inventários extrajudiciais. 2 ed. São Paulo: Método, 2010.
LÔBO, Paulo. Divórcio: a EC-66 e suas conseqüências. Advocatus. Recife: Escola Superior de Advocacia Prof. Ruy Antunes, a. 3, n. 5, nov. 2010.
SANTOS, Luiz Felipe Brasil. Emenda do Divórcio: cedo para comemorar. Instituto Brasileiro de Direito de Família
TARTUCE, Flávio. Argumentos constitucionais pelo fim da separação de direito. Instituto Brasileiro de Direito de Família.
07.04
União estável.
Aula dialogada.
Estudo de casos.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk. As famílias não fundadas no casamento e a condição feminina. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
14.04
G1
Prova dissertativa


28.04
Congresso Direito e Sociedade
05.05
Regime de bens
Noções gerais e mutabilidade.
Vênia conjugal.
Regime legal, regimes especiais e regimes híbridos.
Aula expositiva

FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito civil: famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
12.05
Regime de bens
Noções gerais e mutabilidade.
Vênia conjugal.
Regime legal, regimes especiais e regimes híbridos.
Aula expositiva

FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5. 
19.05
Bem de família convencional.
Bem de família legal.

A penhora do bem de família do fiador: fomentando o diálogo interdisciplinar.
Aula dialogada.
 Análise de julgados.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
26.05
Direito Parental:
Filiação.
Poder familiar.
Guarda.
Reconhecimento de filho(s).
Atividade em grupo.
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior, Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 8, n. 39, p. 54-78, dez./jan. 2006-2007.
CATALAN, Marcos. Um ensaio sobre a multiparentalidade: prospectando, no ontem, pegadas que levarão ao amanhã. Revista de la Facultad de Derecho y Ciencias Politicas, v. 42, p. 621-649, 2012.
GIORGIS, José Carlos Teixeira. Arqueologia das famílias: da ginecocracia aos arranjos plurais, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, Porto Alegre, v. 12, n. 17, p. 41-73, ago./set. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Comentários ao novo código civil: das relações de parentesco. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
02.06
Alimentos.
Aula dialogada.
WELTER, Belmiro Pedro. Alimentos no código civil. Porto Alegre: Síntese, 2003.
CATALAN, Marcos; CERUTTI, Eliza. Alimentos, irrepetibilidade e enriquecimento sem causa: uma proposta de convergência de figuras aparentemente excludentes. Revista Jurídica, Porto Alegre, v. 419, p. 31-54, 2012.
CATALAN, Marcos. A proporcionalidade na fixação da verba alimentar: desconstruindo o trinômio. Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, v. 6, p. 3265-3285, 2012.
09.06
Adoção.
Aula dialogada.
FREITAS, Lúcia Maria de Paula. Adoção - quem em nós quer um filho? Revista Brasileira de Direito de Família, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 146-155, jul./set. 2001.
HERRERA, Florencia. La otra mamá: madres no biológicas en la pareja lésbica. In: GROSSI, Miriam; UZIEL, Anna Paula; MELLO, Luiz (Org.). Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007. p. 213-232.
WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj. Laços de ternura: pesquisas e histórias de adoção. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
16.06
Temas atuais:

Abandono afetivo
Alienação parental
Estelionato do Afeto
Parto Anônimo
Revogação da Paternidade
Adoção de Nascituro
Alimentos Gravídicos
A presunção pater ist est

Estudos de casos.



23.06

Entrega e exposição dos resultados das pesquisas de campo.


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30.06
G2
Prova



07.07
Exames
Prova




Eis, aqui, ainda, as questões semanais e data de entrega de cada questionário:

Data de entrega

10.03
01) O STJ decidiu, certa feita, que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP). A matéria, aliás, foi sumulada pela mesma corte. Analise o julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados? E me diga mais: que princípios orientaram a construção da sua resposta?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria? Justifique sua reflexão.
05) Em que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta ideia?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito das famílias no Brasil?
08) Como o princípio constitucional da solidariedade social atua no âmbito do direito das famílias no Brasil?
09) A afetividade pode ser tratada como princípio no âmbito do direito da família brasileiro? Justifique.
10) Como atribuir densidade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito das famílias no Brasil?
17.03
01) Qual a natureza jurídica do casamento? Isso é pacífico na doutrina?
02) Maria namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo este tempo foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil, logo após dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também desejava se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o livro próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
03) Para efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de Umbanda pode aproveitar-se do regramento do Código Civil?
04) É possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser representados?
05) O que é casamento putativo? Quais seus efeitos?
06) O que é casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
07) Qual a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?
08) No plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria hipótese de incapacidade?
09) Uma vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir família desposando a sogra?
10) Quais são os pressupostos de existência do casamento? Qual a origem de tal construção teórica? Qual a relevância atual desta teoria?
11) Há uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
12) Pedro casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com Mário. Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica?
13) O dolo pode ser invocado como fundamento para a anulação de casamento?
14) Quais são os requisitos para a anulação do casamento por erro?
15) Em que situações o casamento pode ser anulado?
31.03
01) Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o divórcio?
02) É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha?
03) Qual a importância da culpa para a configuração do fim de um casamento?
04) Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial?
05) Quais as 03 modalidades previstas no CC de separação litigiosa? Elas têm alguma importância, hoje?
06) Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil?
07) Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles?
08) É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os requisitos nesses casos?
09) A separação ainda existe no direito brasileiro?
10) Quais as leituras possíveis da EC 66/2010?
11) O divórcio é a única via pela qual um casamento encontra seu fim?
12) Quando se extingue uma união estável?
07.04
01) Qual a natureza jurídica da União Estável? Há divergência doutrinária sobre este aspecto? Explique.
02) Quais os pressupostos que caracterizam a união estável?
03) No que consiste o contrato de convivência?
04) Qual o regime de bens supletivo nas uniões estáveis?
05) Que é mais importante: o casamento ou a união estável?
06) O direito brasileiro reconhece a existência de uniões estáveis simultâneas? Qual a posição da doutrina e do STJ acerca do assunto?
07) À companheira é garantido o direito real de moradia? Aliás, no que consiste este direito?
08) No que consiste o contrato de convivência? Há forma exigida para o mesmo?
09) Qual a atual posição do STF sobre a união homoafetiva? Fundamente.
10) Imagine a seguinte situação: "durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a esposa e distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e uma irmã dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no foro, como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos". Dizem por aí que isto ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das regras e princípios inerentes ao direito de família?
05.05
01) O que é pacto antenupcial?
02) O pacto antenupcial deve observar alguma forma? Se for, qual a consequência da inobservância da forma?
03) Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens?
04) Quem se casou no CC/16 também pode fazer isso? Explique.
05) O que é vênia conjugal?
06) Em que situações e de quem se exige a vênia conjugal?
07) Ao companheiro pode ser exigida a vênia conjugal?
08) O marido pode ser obrigado a quitar dívidas feitas pela esposa sem poderes convencionalmente outorgados?
09) O que é regime de bens?
10) Quais são eles no CC/02?
11) É possível criar um regime de bens diferente dos previstos no CC?
12) Como escolho um regime de bens no casamento?
13) Como escolho um regime de bens na união estável?
14) Quais as principais características dos regimes de bens da comunhão universal?
15) Quais as principais características dos regimes de bens da comunhão parcial?
16) Quais as principais características dos regimes de bens da separação obrigatória de bens?
17) Quais as principais características dos regimes de bens da separação voluntária de bens?
18) Quando haverá imposição do regime legal de bens?

19.05
01) Quais as principais diferenças entre os bens de família legal e convencional?
02) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal?
03) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família convencional?
04) Qual dos dois dá maior proteção para o titular?
05) Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família?
06) Imóvel rural pode ser considerado bem de família?
07) O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico considerando-se a realidade econômica brasileira?
08) É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
09) A escritura pública é fundamentoal à instituição do bem de família convencional?
10) A lei do bem de família torna o imóvel que tutela inalienável?
26.05
02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é garantido o direito de visita. A partir desta afirmação responda as seguintes questões: a) Os avós podem ter o direito de visitas aos netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais? b) Em favor de quem a matéria é prevista na CF e no CC?
03) Quais as sanções podem ser impostas aos pais, na esfera civil, nos casos de abandono de filhos menores?
04) No que consiste a autoridade parental ou poder familiar?
05) Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental?
06) Quem é titular da autoridade parental? Há exceções?
07) O divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine à autoridade parental?
08) Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores?
09) Em que situações a autoridade parental se extingue?
10) Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental? Essa medida seria eterna?
11) Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental?
12) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
13) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
14) No que consiste o direito de visitas?
15) A visita é direito de quem?
16) No que consiste a guarda compartilhada?
17) Quais as diferenças entre a guarda compartilhada e às guardas unilateral e conjunta?
02.06
01) Qual a justificativa da verba alimentar?
02) Há diferença entre dever de sustento e dever de alimentar?
03) Quem está obrigado a pagar alimentos?
04) Quem tem direito de receber os alimentos e em que circunstâncias?
05) O que são alimentos civis e alimentos naturais? 
06) Que são alimentos côngruos?
07) O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem direito a alimentos?
08) Quando cessa o dever de alimentar? 
09) Há alguma formalidade para o exercício de tal posição jurídica?
10) O nascituro pode ser titular de verba alimentar?
11) É lícita a renúncia à verba alimentar?


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