Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia
e outras atividades.
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Leituras sugeridas.
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26.02
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia
de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com
problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das
questões semanais, manuscritas (2.0).
GB:
Prova com
problemas práticos e teóricos (4.0).
Seminários (4.0)
Atividade em
sala 2 x (1.0).
Informações
acerca da leitura do semestre: OST, François. Tiempo y contrato: crítica del
pacto fáustico, Doxa, n. 25, 2002.
Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
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05.03
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Carnaval
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12.03
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Compra e venda.
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Aula expositiva
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BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do
clássico ao contemporâneo, Revista do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50,
2006.
CORTIANO
JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito,
Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
NALIN, Paulo. A
função social do contrato no futuro código civil brasileiro, Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 50-60,
out./dez. 2002.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua
formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O
contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina,
2009.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e
contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
TARTUCE,
Flávio. Função social dos contratos:
do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método,
2007.
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19.03
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Compra e venda
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Aula dialogada
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26.03
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Doação.
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Aula dialogada
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ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo:
Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo
Stolze. O contrato de doação:
análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de
família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do
direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
MORAES,
Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p.
3-22, 2005.
NERY
JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de
gestão. Revista de Direito Privado,
São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO,
Luciano de Camargo. Doação com encargo
e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE
MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado
de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO,
Paulo de Tarso Vieira. Contratos
nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo
(comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA,
Sylvio Capanema. Comentários ao novo
código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz
e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad
(Coord.). Direito dos contratos.
São Paulo: Quarter Latin, 2006.
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02.04
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Locação de Imóveis
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Aula dialogada.
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GOMES,
Orlando. Transformações gerais do direito
das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA
DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87,
set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA,
Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o
renascer do venire contra factum
proprium, Revista da Ajuris,
Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos
contratos e contratos
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09.04
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Empréstimo
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Braim storm
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GODOY,
Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio
de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES,
Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo:
RT, 1980.
PERLINGIERI,
Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De
Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
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16.04
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Avaliação
do Grau A
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Prova Dissertativa
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23.04
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Mandato
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Atividade em sala
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DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos
del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
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30.04
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Depósito
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Aula dialogada
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TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
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07.05
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Fiança
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Aula expositiva
Informações sobre os seminários
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ALBERTON,
Genacéia da Silva. Impenhorabilidade de bem imóvel residencial do fiador.
Revista Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 34, n. 92, p. 91-117, 2001.
BUNAZAR,
Maurício. O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões
práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando;
BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas
atuais. São Paulo: Método, 2009. p.405-422.
NALIN,
Paulo. Do contrato: conceito
pós-moderno. Curitiba: Juruá, 2005.
RAUBER,
Eduarda Maíra. A (im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no
contrato de locação. Revista Fórum de
Direito Civil. Minas Gerais, v. 1, 2013.
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14.05
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Empreitada
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Atividade em sala
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TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos contratos e contratos
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21.05
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Seguro
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Aula dialogada
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ESPÍNOLA,
Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro.
Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
LEONARDO, Rodrigo
Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de
vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005,
vol. 2.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva, 2003, vol. 6.
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28.05
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Transporte
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Apresentação
power point.
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TARTUCE,
Flávio. Direito civil: teoria geral
dos contratos e contratos
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04.06
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Seminários*
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11.06
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Seminários*
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18.06
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Avaliação
escrita
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25.06
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Aula Síntese.
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02.07
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Exames.
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Questões preparatórias
12.03
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Quais os elementos categorias inderrogáveis de uma
compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para
descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o
conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é ela e
qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda entre
os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte ideal de
coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad
mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma
expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com esta
cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ? Pode
ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste
a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser
estipulado unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para
qualquer espécie de bens?
Essa cláusula especial à compra e venda
possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria
obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode
incidir sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte
substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo
o contrato?
Quem deve suportar
os riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de
escritura?
Uma compra e venda
pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob
pena de nulidade – ser parte na compra e venda?
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26.03
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Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado
no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza jurídica desta
modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a
conseqüência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou
consensual?
O direito brasileiro admite a
promessa de doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser
caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio
jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações
recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a
hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para
exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do
pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum
consequentias?
Como explicar a doação feita ao
nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa
indeterminada e não identificada???
Quais são as formas em que o
consentimento pode se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas
a parte considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto
positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do
negócio?
O que é doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a
existir?
É possível a doação de títulos de
crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação
modal; (c) doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não
existente?
Quando a doação produz efeitos
enquanto contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma
doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de
qual espécie de contrato?
O doador pode reservar para si o
usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros
moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas
doações para o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal
direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por
inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipótese do Art. 564 não
se revogam por ingratidão?
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02.04
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Qual
o objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual
a natureza jurídica do contrato?
Quais
as principais obrigações do locador?
A
deterioração do bem extingue o contrato?
Como
aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O
locador responde pelos vícios do bem?
Quais
as principais obrigações do locatário?
O
desvio de finalidade ampara ação resolutória?
A
locação por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há
sanção para a resposta positiva?
O
que é direito de retenção?
Quando
tal direito poderá ser usado na locação?
Qual
seu instrumento processual?
O
juiz pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art.
572 do CC?
A
extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual
a função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada
a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O
contrato se estende aos sucessores das partes?
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09.04
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O
comodato é contrato pessoal ou real? Unilateral ou Sinalagmático? Porque?
Caso
Rafael tenha dois veículos em sua garagem, um seu e outro de Andressa (que
lhe cedeu o mesmo em comodato) em caso de enchente salva seu veículo (que
estava no fim da garagem na frente daquele) e o outro perece. Em razão do
caso fortuito ocorrido (enchente), deve responder pelo prejuízo perante Andressa?
O
comodatário pode servir-se dos frutos do bem dado em comodato?
O
empréstimo de animais, em princípio caracteriza mútuo ou comodato?
Juros
não pactuados em contrato de mútuo podem ser cobrados?
Em
caso positivo, esses juros são moratórios ou compensatórios?
Qual
o limite para tal cobrança?
A
alegação de uso para moradia (direito social como prevê a CF/88) pode
estender definitivamente o comodato?
Pode-se
pedir a restituição da coisa dada em comodato pactuado sem prazo determinado
desde que haja urgência e relevância nos fundamentos da denúncia. O juiz
deverá decretar a reintegração de posse mesmo na hipótese de se causar
prejuízos ao comodatário que tinha a legítima expectativa de uso da coisa?
É
possível comodato de bens fungíveis?
A
morte do comodatário põe fim ao negócio jurídico?
O
direito de uso no comodato pode estender-se ao sucessor a título causa
mortis?
Quem
detém usufruto pode ceder tal direito real em comodato?
No
comodato com prazo determinado, findo o prazo estipulado há necessidade de interpelação
do comodatário sob pena de prorrogação automática do contrato?
Quando
poderá ser suscitado o ius retentionis no comodato?
Seria
possível mútuo de bens fungíveis entre si (farinha de trigo por de milho) ou
de bem fungível por dinheiro?
O
menor devidamente assistido pode contrair mútuo?
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