15 de jan. de 2014

Unisinos / Planejamento Semestral / Teoria do Contrato


Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria dos Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
25.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (6.0).
Análise e discussão de julgados a serem capturados pelos estudantes (1.0).
Composição de texto em sala (1.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (6.0).
Fichas de leitura (2.0)
Atividades em sala 2 x (1.0).

Informações acerca da leitura do semestre: A morte da culpa na responsabilidade contratual.

A historicidade do fenômeno contratual: entre a Modernidade e a Contemporaneidade.

04.03
Carnaval
11.03
Transitando entre os princípios contratuais clássicos.


Braim storm
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual: modalidades, consequências e hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Curitiba: Juruá, 2005.
GOMES, Orlando. A função renovadora do direito, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 12, p. 39-47, 1969.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.
18.03
Os princípios contratuais sociais: a boa-fé objetiva.
Aula dialogada.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé como modelo (notas para a compreensão da boa-fé obrigacional como modelo doutrinário e jurisprudencial no direito brasileiro), Roma e America: Diritto Romano Comune, Roma, n. 13, p. 71-97, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: RT, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Da boa fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 1984, vol(s). 1 e 2.
25.03
Os princípios contratuais sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material.
Análise e discussão de julgados a serem capturados pelos estudantes.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
NALIN, Paulo. A função social do contrato no futuro código civil brasileiro, Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 50-60, out./dez. 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método, 2007.
01.04
A interpretação do(s) contrato(s) na contemporaneidade.
Composição de texto em sala.
CANARIS, Claus-Wilhelm. La riforma del diritto tedesco delle obbligazioni: contenuti fondamentali e profili sistematici del Gesetz zur Modernisierung des Schuldrechts. Trad. Marcello Farneti; Sonja Haberl. Padova: CEDAM, 2003.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
GERCHMANN, Suzana; CATALAN, Marcos. Duzentos anos de historicidade na ressignificação da ideia de contrato. Revista de Direito do Consumidor, v. 90, p. 191-211, 2013.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização do direito civil, Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
LÔBO, Paulo. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
LÔBO, Paulo. Transformações gerais do contrato, Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, n. 16, p. 103-113, out./dez. 2003.
NALIN, Paulo. Cláusula geral e segurança jurídica no código civil, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 41, p. 85-98, 2004.
08.04
Classificação dos contratos.
Aula expositiva.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.

15.04
Avaliação do Grau A
Prova


22.04
Arquitetura jurídica, funções e elementos.
Atividade em sala.

CATALAN, Marcos et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. v. 03.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
29.04
Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual.
Aula expositiva.

CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual. Curitiba: Juruá, 2005.
EHRHARDT, Marcos. Relação obrigacional como processo na construção do paradigma dos deveres gerais de conduta e suas consequências. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.
06.05
Formação do contrato.
Braim storm.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Contrato e mudança social, Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 84, n. 722, p. 40-45, dez. 1995.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
OST, François. Tiempo y contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa, Alicante, n. 25, p. 597-626, 2002.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
13.05
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
Atividade em sala.

COSTA, José Eduardo da.. Evicção nos contratos onerosos. São Paulo: Saraiva, 2004.
PIMENTEL, Alexandre. Evicção e denunciação da lide no novo código civil. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (Coord.). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo: Método, 2003.
YARSHELL, Flávio. Evicção e denunciação da lide no novo código civil. In: DIDIER JUNIOR, Fredie; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Reflexos do novo código civil no direito processual. Salvador: Juspodivm. 2006.
20.05
Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
Aula dialogada.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Alteração das circunstâncias e justiça contratual no novo código civil, Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, n. 25, p. 93-118, jan./mar. 2006.
BESSA, Leonardo Roscoe. Vícios dos produtos: paralelo entre o cdc e o código civil. In: PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos; PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código civil de 2002: convergências e assimetrias. São Paulo: RT, 2005.
LIMA, Clarissa Costa. Dos vícios do produto no novo código civil e no código de defesa do consumidor e suas repercussões no âmbito da responsabilidade civil, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 51, p. 112-129, jul./set. 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Responsabilidade por vícios e a construção jurisprudencial, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 16, p. 45-51, out./dez. 1995.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. A boa-fé e a violação positiva do contrato. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SIMÃO, José Fernando. Vícios do produto no novo código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2003.
27.05
Revisão do contrato: análise crítica das teorias revisionistas.
Aula dialogada.
ABRAMOVAY, Ricardo. Entre Deus e o diabo: mercados e interação humana nas ciências sociais. Tempo Social, v. 16, n. 2, p. 35-64, nov. 2004.
ARONNE, Ricardo. Direito civil constitucional e teoria do caos: estudos preliminares. Porto Alegre: LAEL, 2006.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
BRITO, Rodrigo Toscano de. Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2007.
COFRÉ, Juan. Racionalidad en el derecho: una aproximación filosófica a la hermenéutica jurídica, Revista Chilena de Derecho, Santiago, v. 22, n. 1, p. 41-59, jan./abr. 1995.
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.
DONNINI, Rogério Ferraz. A revisão dos contratos no código civil e no código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FARIA, José Eduardo. Globalização econômica e reforma constitucional, Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 86, n. 736, p. 11-19, fev. 1997.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
OSTI, Giuseppe. Revisione critica della teoria sulla impossibilità della prestazione, Rivista di Diritto Civile, Milano, v. 10, n. 3, p. 209-249, maio/jun. 1918.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e crítica da jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 891, p. 65-106, 2010.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
THEODORO JUNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica, Revista da Escola Nacional da Magistratura, Brasília, v. 1, n. 1, p. 92-120, abr. 2006.
XAVIER, Marilia Pedroso; FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. A repersonalização das relações contratuais civis e de consumo a partir da obra de Paulo Luiz Netto Lôbo. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Pensamento crítico do direito civil brasileiro. Curitiba: Juruá, 2011.
03.06
Manifestações e exceções (!?) à relatividade dos efeitos do contrato.
Aula expositiva.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BARROSO, Lucas Abreu. Relatividade das convenções e efeitos perante terceiros: redimensionamento em face do princípio da função social do contrato. Revista do curso de direito das Faculdades Jorge Amado, Salvador, n. 1. 2001.
CATALAN, Marcos Jorge. Negócio jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia iuris: revista do curso de mestrado em direito negocial da uel. Londrina: Editora da UEL. 2004.
FERREYRA, Edgard. Principales efectos de la contratación civil. Buenos Aires: Editorial Ábaco de Rodolfo Depalma, 1978.
LORENZETTI, Ricardo. Tratado de los contratos: parte general. Santa Fé: Rubinzal Culzoni, 2004.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1998.
TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao novo código civil. São Paulo: Método, 2005.
10.06
A extinção do(s) contrato(s).
Entrega das fichas de leitura

AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. Comentários ao novo código civil: extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. 3. ed. São Paulo: RT, 1999.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Princípio da conservação dos contratos. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2008.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
17.06
Avaliação GB
Prova


24.06
Aula Síntese.


01.07
Exames.






Eis, ainda, as questões preparatórias para os encontros de nosso primeiro bimestre.

11.03
Quais os elementos de um contrato?
No que consiste a ideia de autonomia da vontade?
Aliás, autonomia privada ou autonomia da vontade?
Como pode ser decomposta a autonomia privada?
Quais os limites clássicos da autonomia da vontade?
Quais os vetores conformadores contemporâneos da autonomia privada?
Aliás, qual a relevância da vontade na formação de um contrato tendo por lastro a teoria preceptiva?
Como os direitos fundamentais atuam no balizamento do exercício da autonomia privada?
Como a essencialidade do objeto atua no balizamento do exercício da autonomia privada?
Regras dispositivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da autonomia privada?
Regras injuntivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da autonomia privada?
Porque é errado afirmar que um contrato faz lei entre as partes?
E se a afirmação acima é verdadeira, o que um contrato faz nascer entre as partes?
Qual o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do contrato?
Um contrato pode produzir efeitos perante uma pessoa que não é parte nesse mesmo contrato?
Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual?
No que consiste a liberdade das formas?
18.03
O que é agir de boa-fé?
Diferencie boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva?
Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva?
Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas?
Quais seriam eles, se positiva a resposta?
No que consiste a teoria dos atos próprios?
No que consiste a supressio?
No que consiste o venire contra factum proprium?
No que consiste a o duty to mitigate the loss?
No que consiste o tu quoque?
A boa-fé objetiva é fonte de que espécie de deveres?
Como a boa-fé pode conduzir a interpretação de um contrato?
25.03
Como atribuir densidade – extraindo dela deveres jurídicos – à função social do contrato?
Que direito, além do tupiniquim, conhece a ideia de função social do contrato?
Que consequência jurídica pode ser extraída do desrespeito à função social do contrato?
No que consiste a tutela externa do crédito?
Qual a conexão da tutela externa do crédito com a função social do contrato?
O professor Flávio Tartuce atribuiu densidade à atuação da função social do contrato na relação entre as partes por meio de seis situações distintas. Quais são elas?
Quais são os enunciados do CJF – e qual seu teor – que tratam da função social do contrato?
Quais as conexões possíveis entre a função social (CC/Art. 421) e a solidariedade social (CF/Art. 3)?
É possível, por expressa disposição contratual, afastar a incidência da função social do contrato? Justifique.
Existe contrato que não tenha uma função social a cumprir?
A doutrina afirma que função social pode atuar na relação existente entre as partes e atribuindo deveres aos contratantes e a terceiros que tocam ou são tocados pelo contrato. Mas isso não é unânime. Identifique ao menos 10 autores que escrevem acerca do assunto e como cada um deles se posiciona.
01.04
Como interpretar um contrato?
Qual o papel dos princípios constitucionais nesse processo?
Há contrato que não precise ser interpretado?
O que é e qual a utilidade contemporânea da ideia de in claris cessat fit interpretatio?
O que se interpreta: a vontade, a declaração de vontade ou a fusão das declarações de vontade?
Um contrato que exsurge da adesão às condições gerais de contratação deve ser interpretado como se analisaria um contrato paritário? Explique.
Contratos onerosos e contratos gratuitos se interpretam do mesmo modo?
Elenque 05 regras no Código Civil acerca da interpretação dos contratos.
Afinal, o que se busca a interpretar um contrato?
O que interpretação integrativa?
Ao se reconhecer uma cláusula nula, se está interpretando um contrato?
Que se faz primeiro: a interpretação ou a aplicação de uma regra?
Quais os quatro pontos de relevância hermenêutica na doutrina de Emilio Betti?
É possível interpretar cláusulas contratuais de forma isolada?
Como o favor negotii atua no processo de interpretação de um contrato?
Como os deveres gerais de conduta são integrados a um contrato?
O in dúbio pro aderente tem relevância nas relações civis?
Como os deveres nascidos de princípios podem ser integrados a um contrato?
08.04
O que são contratos unilaterais?
O que são contratos bilaterais?
O que são contratos comutativos?
O que são contratos aleatórios?
O que são contratos consensuais?
O que são contratos formais?
O que são contratos reais?
Qual a utilidade em classificar um contrato como real?
É certo usar a expressão contrato de adesão? Explique:
Que são contratos de trato sucessivo?
O que são contratos de execução periódica?
É possível afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato bilateral?
É possível sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos?
Todo contrato oneroso é comutativo?
Em regra os contratos são formais?

  





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