Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria dos Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia e outras atividades.
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Leituras sugeridas.
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25.02
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia
de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com
problemas teóricos e práticos (6.0).
Análise e discussão de
julgados a serem capturados pelos estudantes (1.0).
Composição de texto em sala
(1.0).
Entrega das
questões semanais, manuscritas (2.0).
GB:
Prova com
problemas práticos e teóricos (6.0).
Fichas de
leitura (2.0)
Atividades
em sala 2 x (1.0).
Informações acerca da
leitura do semestre: A morte da culpa
na responsabilidade contratual.
A historicidade do fenômeno contratual: entre a Modernidade e a Contemporaneidade.
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04.03
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Carnaval
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11.03
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Transitando entre os princípios contratuais clássicos.
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Braim storm
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BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do
clássico ao contemporâneo, Revista do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50,
2006.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual: modalidades,
consequências e hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Curitiba: Juruá,
2005.
GOMES, Orlando. A função renovadora do direito, Revista
da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 12, p. 39-47, 1969.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações
gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua
formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O
contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina,
2009.
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18.03
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Os princípios contratuais sociais: a boa-fé objetiva.
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Aula dialogada.
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JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação
dos contratos, Revista de Direito do
Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé como modelo (notas
para a compreensão da boa-fé obrigacional como modelo doutrinário e
jurisprudencial no direito brasileiro), Roma
e America: Diritto Romano Comune, Roma, n. 13, p. 71-97, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado.
São Paulo: RT, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do
exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar.
2005.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Da
boa fé no direito civil. Coimbra:
Almedina, 1984, vol(s). 1 e 2.
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25.03
|
Os princípios contratuais sociais: a função social do
contrato e o equilíbrio material.
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Análise
e discussão de julgados a serem capturados pelos estudantes.
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BORGES, Roxana
Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
NALIN, Paulo. A
função social do contrato no futuro código civil brasileiro, Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 50-60,
out./dez. 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código
de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método,
2007.
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01.04
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A
interpretação do(s) contrato(s) na contemporaneidade.
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Composição
de texto em sala.
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CANARIS, Claus-Wilhelm. La riforma del diritto tedesco delle
obbligazioni: contenuti fondamentali e profili sistematici del Gesetz zur
Modernisierung des Schuldrechts. Trad.
Marcello Farneti; Sonja Haberl. Padova: CEDAM, 2003.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do
direito civil: ensaio preliminar, Revista
da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Los
derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo
brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
GERCHMANN, Suzana; CATALAN, Marcos. Duzentos anos
de historicidade na ressignificação da ideia de contrato. Revista de Direito do Consumidor, v. 90,
p. 191-211, 2013.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização
do direito civil, Revista de
Informação Legislativa, Brasília,
v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
LÔBO, Paulo.
Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO,
Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
LÔBO, Paulo. Transformações gerais do contrato, Revista Trimestral de Direito Civil,
Rio de Janeiro, n. 16, p. 103-113, out./dez. 2003.
NALIN, Paulo. Cláusula geral e segurança jurídica no
código civil, Revista da Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 41, p. 85-98, 2004.
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08.04
|
Classificação dos contratos.
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Aula expositiva.
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TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
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15.04
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Avaliação do Grau A
|
Prova
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22.04
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Arquitetura jurídica, funções e
elementos.
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Atividade
em sala.
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CATALAN, Marcos et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. v. 03.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo.
Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO,
Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos
contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos
paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria
geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v.
3.
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29.04
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Contrato, relação jurídica
obrigacional e violação de dever contratual.
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Aula expositiva.
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CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual.
São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual. Curitiba: Juruá, 2005.
EHRHARDT, Marcos. Relação obrigacional como processo
na construção do paradigma dos deveres gerais de conduta e suas
consequências. Revista da Faculdade de
Direito da UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.
|
06.05
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Formação do
contrato.
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Braim storm.
|
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Contrato e mudança social, Revista dos Tribunais, São Paulo, v.
84, n. 722, p. 40-45, dez. 1995.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006.
OST, François. Tiempo y
contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa,
Alicante, n. 25, p. 597-626, 2002.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito
civil: teoria geral dos
contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
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13.05
|
Vícios nas titularidades e as
soluções pensadas pelo direito.
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Atividade
em sala.
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COSTA, José Eduardo da.. Evicção nos contratos onerosos. São Paulo:
Saraiva, 2004.
PIMENTEL, Alexandre. Evicção
e denunciação da lide no novo código civil. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo
(Coord.). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo:
Método, 2003.
YARSHELL, Flávio. Evicção e denunciação da lide no
novo código civil. In: DIDIER JUNIOR, Fredie; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Reflexos
do novo código civil no direito processual. Salvador: Juspodivm. 2006.
|
20.05
|
Vícios da coisa e as alternativas
dadas pelo direito.
|
Aula
dialogada.
|
ASCENSÃO, José de Oliveira. Alteração das
circunstâncias e justiça contratual no novo código civil, Revista Trimestral de Direito Civil,
Rio de Janeiro, n. 25, p. 93-118, jan./mar. 2006.
BESSA, Leonardo Roscoe. Vícios
dos produtos: paralelo entre o cdc e o código civil. In: PFEIFFER,
Roberto Augusto Castellanos; PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código
civil de 2002: convergências e assimetrias.
São Paulo: RT, 2005.
LIMA, Clarissa Costa. Dos vícios do produto no novo
código civil e no código de defesa do consumidor e suas repercussões no
âmbito da responsabilidade civil, Revista
de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 51, p. 112-129, jul./set. 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Responsabilidade
por vícios e a construção jurisprudencial, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 16, p. 45-51,
out./dez. 1995.
SILVA, Jorge Cesa
Ferreira da. A boa-fé e a violação
positiva do contrato. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SIMÃO, José Fernando. Vícios do produto no novo
código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2003.
|
27.05
|
Revisão do
contrato: análise crítica das teorias revisionistas.
|
Aula dialogada.
|
ABRAMOVAY, Ricardo. Entre Deus e o diabo: mercados e
interação humana nas ciências sociais. Tempo
Social, v. 16, n. 2, p. 35-64, nov. 2004.
ARONNE, Ricardo. Direito
civil constitucional e teoria do caos: estudos preliminares. Porto
Alegre: LAEL, 2006.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do
clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Federal da Bahia, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
BRITO, Rodrigo Toscano de.
Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios
contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio
(Coord.). Direito contratual: temas
atuais. São
Paulo: Método, 2007.
COFRÉ, Juan.
Racionalidad en el derecho: una aproximación filosófica a la hermenéutica
jurídica, Revista Chilena de Derecho,
Santiago, v. 22, n. 1, p. 41-59, jan./abr. 1995.
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do
código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.
DONNINI, Rogério Ferraz. A revisão dos contratos no código civil e no código de defesa do
consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FARIA, José Eduardo. Globalização econômica e reforma
constitucional, Revista dos Tribunais,
São Paulo, v. 86, n. 736, p. 11-19, fev. 1997.
HIRONAKA, Giselda Maria
Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
OSTI, Giuseppe.
Revisione critica della teoria sulla impossibilità della prestazione, Rivista di Diritto Civile, Milano, v.
10, n. 3, p. 209-249, maio/jun. 1918.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e crítica da
jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 891, p.
65-106, 2010.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da
imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
THEODORO JUNIOR, Humberto. A onda reformista do
direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica, Revista da Escola Nacional da Magistratura,
Brasília, v. 1, n. 1, p. 92-120, abr. 2006.
XAVIER, Marilia Pedroso; FROTA, Pablo Malheiros da
Cunha. A repersonalização das relações contratuais civis e de consumo a
partir da obra de Paulo Luiz Netto Lôbo. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz
Edson (Org.). Pensamento crítico do direito
civil brasileiro. Curitiba: Juruá, 2011.
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03.06
|
Manifestações e exceções
(!?) à relatividade dos efeitos do contrato.
|
Aula expositiva.
|
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos
típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BARROSO, Lucas Abreu.
Relatividade das convenções e efeitos perante terceiros:
redimensionamento em face do princípio da função social do contrato. Revista
do curso de direito das Faculdades Jorge Amado, Salvador, n. 1.
2001.
CATALAN, Marcos Jorge. Negócio
jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia iuris: revista do curso de
mestrado em direito negocial da uel. Londrina: Editora da UEL. 2004.
FERREYRA,
Edgard. Principales efectos de la contratación civil. Buenos Aires:
Editorial Ábaco de Rodolfo Depalma, 1978.
LORENZETTI,
Ricardo. Tratado de los contratos: parte general. Santa Fé: Rubinzal Culzoni,
2004.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos
no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1998.
TARTUCE,
Flávio. A função social dos
contratos: do código de defesa do
consumidor ao novo código civil. São Paulo: Método, 2005.
|
10.06
|
A extinção do(s)
contrato(s).
|
Entrega
das fichas de leitura
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AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. Comentários ao novo código
civil: extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por
inadimplemento. 3.
ed. São
Paulo: RT, 1999.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Princípio da conservação dos contratos. In: HIRONAKA,
Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São
Paulo: Método, 2008.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial.
São Paulo: Saraiva, 2007.
|
17.06
|
Avaliação GB
|
Prova
|
|
24.06
|
Aula
Síntese.
|
|
|
01.07
|
Exames.
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11.03
|
Quais os elementos de um contrato?
No que consiste a ideia de autonomia da vontade?
Aliás, autonomia privada ou autonomia da vontade?
Como pode ser decomposta a autonomia privada?
Quais os limites clássicos da autonomia da
vontade?
Quais os vetores conformadores contemporâneos da
autonomia privada?
Aliás, qual a relevância da vontade na formação de
um contrato tendo por lastro a teoria preceptiva?
Como os direitos fundamentais atuam no balizamento
do exercício da autonomia privada?
Como a essencialidade do objeto atua no
balizamento do exercício da autonomia privada?
Regras dispositivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício
da autonomia privada?
Regras injuntivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício
da autonomia privada?
Porque é errado afirmar que um contrato faz lei
entre as partes?
E se a afirmação acima é verdadeira, o que um
contrato faz nascer entre as partes?
Qual o fundamento filosófico mais utilizado para
justificar a força obrigatória do contrato?
Um contrato pode produzir efeitos perante uma
pessoa que não é parte nesse mesmo contrato?
Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e
parte na relação contratual?
No que consiste a liberdade das formas?
|
18.03
|
O que é agir de boa-fé?
Diferencie boa-fé subjetiva da boa-fé
objetiva?
Quais as formas pelas quais se
manifesta o princípio da boa-fé objetiva?
Existem enunciados no Conselho da
Justiça Federal versando sobre esses temas?
Quais seriam eles, se positiva a
resposta?
No que consiste a teoria dos atos
próprios?
No que consiste a supressio?
No que consiste o venire
contra factum proprium?
No que consiste a o duty to
mitigate the loss?
No que consiste o tu quoque?
A boa-fé objetiva é fonte de que espécie de deveres?
Como a boa-fé pode conduzir a interpretação de um contrato?
|
25.03
|
Como atribuir densidade – extraindo dela deveres
jurídicos – à função social do contrato?
Que direito, além do tupiniquim, conhece a ideia
de função social do contrato?
Que consequência jurídica pode ser extraída do
desrespeito à função social do contrato?
No que consiste a tutela externa do crédito?
Qual a conexão da tutela externa do crédito com a
função social do contrato?
O professor Flávio Tartuce atribuiu densidade à
atuação da função social do contrato na relação entre as partes por meio de
seis situações distintas. Quais são elas?
Quais são os enunciados do CJF – e qual seu teor –
que tratam da função social do contrato?
Quais as conexões possíveis entre a função social (CC/Art.
421) e a solidariedade social (CF/Art. 3)?
É possível, por expressa disposição contratual,
afastar a incidência da função social do contrato? Justifique.
Existe contrato que não tenha uma função social a
cumprir?
A doutrina afirma que função social pode atuar na
relação existente entre as partes e atribuindo deveres aos contratantes e a
terceiros que tocam ou são tocados pelo contrato. Mas isso não é unânime.
Identifique ao menos 10 autores que escrevem acerca do assunto e como cada um
deles se posiciona.
|
01.04
|
Como interpretar
um contrato?
Qual o papel dos princípios
constitucionais nesse processo?
Há contrato que não precise ser
interpretado?
O que é e qual a utilidade
contemporânea da ideia de in claris cessat fit interpretatio?
O que se interpreta: a vontade, a
declaração de vontade ou a fusão das declarações de vontade?
Um contrato que exsurge da adesão às
condições gerais de contratação deve ser interpretado como se analisaria um
contrato paritário? Explique.
Contratos onerosos e contratos
gratuitos se interpretam do mesmo modo?
Elenque 05 regras no Código Civil
acerca da interpretação dos contratos.
Afinal, o que se busca a
interpretar um contrato?
O que interpretação integrativa?
Ao se reconhecer uma cláusula
nula, se está interpretando um contrato?
Que se faz primeiro: a interpretação
ou a aplicação de uma regra?
Quais os quatro pontos de relevância
hermenêutica na doutrina de Emilio Betti?
É possível interpretar cláusulas
contratuais de forma isolada?
Como o favor negotii atua no processo de interpretação de um contrato?
Como os deveres gerais de conduta são
integrados a um contrato?
O in dúbio pro aderente tem relevância nas relações civis?
Como os deveres nascidos de princípios
podem ser integrados a um contrato?
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08.04
|
O que são
contratos unilaterais?
O que são
contratos bilaterais?
O que são
contratos comutativos?
O que são
contratos aleatórios?
O que são
contratos consensuais?
O que são
contratos formais?
O que são
contratos reais?
Qual a
utilidade em classificar um contrato como real?
É certo
usar a expressão contrato de adesão? Explique:
Que são
contratos de trato sucessivo?
O que são
contratos de execução periódica?
É possível
afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato bilateral?
É possível
sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos?
Todo
contrato oneroso é comutativo?
Em regra os
contratos são formais?
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