Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria do Negócio Jurídico.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.
Data
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Tema
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Metodologia e outras atividades.
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Leituras sugeridas.
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25.02
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Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia
de trabalho, de estudo e de avaliação.
GA:
Prova com
problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das questões
semanais, manuscritas (2.0).
GB:
Prova com
problemas práticos e teóricos (7.0).
Atividades
em sala (3.0).
Informações acerca da
leitura do semestre: O Mercador de
Veneza de William Shakespeare.
Qual a importancia de uma teoria geral do negócio
juridico na contemporaneidade?
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04.03
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Carnaval.
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11.03
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Compreendendo as categorias
dogmáticas fato, ato-fato, ato e negócio jurídico.
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Aula
expositiva.
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DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial. 5 ed. Madrid: Civitas,
1996, v. 1 e 2.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado.
4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
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18.03
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Uma incursão nos planos do negócio jurídico:
existência, validade e eficácia.
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Aula
dialogada.
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CATALAN, Marcos. Negócio jurídico: uma releitura à
luz dos princípios constitucionais. Scientia
Iuris (UEL), Londrina: Editora da UEL, v. 7/8, p. 367-390, 2004.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico, plano da
validade. São Paulo: Saraiva.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado
de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I e
II.
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25.03
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Teoria das Nulidades
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Aula
dialogada.
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CATALAN, Marcos. Autonomia privada: o poder
jurígeno dos sujeitos de direito. In: CATALAN, Marcos. (Org.). Negócio jurídico: aspectos
controvertidos à luz do novo código civil. Leme: São Paulo: Mundo Jurídico,
2005, v. 01, p. 51-112.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
EHRHARDT JR, Marcos. Direito
civil. Salvador: Podium. 2009.
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01.04
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Teoria das Nulidades
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Análise
de julgados.
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LÔBO, Paulo. Direito civil:
parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
SIMÃO, José Fernando . Requisitos do
erro como vício de consentimento no Código Civil. In: DELGADO, Mário; ALVES,
Jones Figueirêdo (Coord.). Novo código
civil: questões controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 6.
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08.04
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Defeitos do negócio jurídico: o erro.
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Aula
dialogada.
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LÔBO, Paulo. Direito civil:
parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da
validade. São Paulo: Saraiva.
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15.04
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Avaliação
do Grau A
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Prova Dissertativa.
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22.04
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Defeitos do negócio jurídico: o dolo e a
coação.
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Aula
dialogada
Resolução
de questões.
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LÔBO, Paulo. Direito civil:
parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da
validade. São Paulo: Saraiva.
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29.04
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Defeitos do negócio jurídico: a lesão e o
estado de perigo.
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Aula
expositiva.
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LÔBO, Paulo. Direito civil:
parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria
do fato jurídico:
plano da validade. São Paulo: Saraiva.
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06.05
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Fraude contra credores.
Negócio jurídico simulado e dissimulado.
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Aula expositiva.
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TARTUCE, Flávio.
Direito civil: lei de
introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da
validade. São Paulo: Saraiva.
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13.05
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Conversão
substancial do negócio jurídico.
A
redução do negócio jurídico.
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Atividade em grupo.
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BUSSATA, Eduardo Luiz. Conversão substancial do
negócio jurídico. Revista de Direito
Privado, n. 26. abr./ jun. 2006.
CATALAN, Marcos. Uma leitura inicial da redução do
negócio jurídico e sua importância no processo hermenêutico. In: DELGADO,
Mário; ALVES, Jones Figueiredo. (Org.). Questões
Controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 06, p. 481-503.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São
Paulo: Método, 2012, v. 1.
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20.05
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O
plano da eficácia: condição, termo e encargo.
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Identificação,
na codificação, de regras acerca do tema.
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MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado
de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a
IV.
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27.05
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O tempo e o Direito: a prescrição, a
decadência e a supressio.
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Aula dialogada.
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AMORIM, Agnelo. Critério
científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as
ações imprescritíveis. RT, São Paulo, p.7-37, out. 1960.
SIMÃO,
José Fernando . Impedimento e suspensão
da prescrição e da decadência. Revista da Escola Paulista de Direito, v.
1, p. 1-37, 2005.
LEONARDO,
Rodrigo Xavier. A prescrição no código civil brasileiro ...
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03.06
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Das provas
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Análise de
julgados.
Resolução de
questões.
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EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
LÔBO, Paulo. Direito civil:
parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
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10.06
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Transformações contemporâneas na
teoria geral do negócio jurídico
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Aula expositiva.
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TEPEDINO,
Gustavo. A parte geral do novo código
civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização
do direito civil, Revista de
Informação Legislativa, Brasília,
v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
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17.06
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Avaliação
GB
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Prova.
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24.06
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Aula Síntese.
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01.07
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Exames
...
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Questões
Semanais
11.03
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1. Classifique
– as situações abaixo, destacando se há discussão doutrinária – como fato que
não interessa ao direito, fato jurídico, ato-fato jurídico, ato jurídico,
negócio jurídico ou ato ilícito: (a) casamento, (b) união estável, (c) a
compra e venda de um imóvel, (d) a usucapião de um imóvel, (e) a oferta de
venda de um livro, (f) pedido de namoro, (g) briga com lesão corporal, (h) estudante
flagrado com cola, (i) a renúncia à herança, (j) a emissão de um cheque, (k) destruição da janela
de um carro para salvar uma criança que estava sem ar, (l) oferta onerosa de
diversão adulta, (m) tsunami com vítima humana, (n) apostar na loteria
esportiva, (o) reconhecimento de paternidade, (p) adoção, (q) prescrição, (r)
o nascimento de uma pessoa, (s) a morte de um indigente, (t) a morte de um
parente.
2.
O que é um fato jurídico?
3.
O que é um negócio jurídico?
4.
O que é um ato jurídico em sentido estrito?
5.
O que é um ato-fato jurídico?
6.
Quem é o principal autor na construção dessa classificação, no Brasil?
7.
O modelo francês a conhece? Explique.
8.
Qual a importância de conhecer tais classificações?
9.
O código civil de 1916 foi construído a partir dessa perspectiva?
10. Atos ilícitos são fatos jurídicos?
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18.03
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1. Qual
a importância da teoria da (in)existência do Negócio Jurídico?
2. Há
críticas a essa leitura?
3. Quem
foi o primeiro autor a estudar o problema da (in)existência do Negócio
Jurídico?
4. É
possível que um negócio seja válido e ineficaz?
5. É
possível que um negócio seja nulo e eficaz?
6. É
possível se falar em invalidade superveniente? Explique e exemplifique.
7.
É possível se falar em ineficácia
superveniente de negócio jurídico válido? Explique.
8.
Um negócio
jurídico pode não existir e valer, perante o Direito? Explique.
9.
Que planos do
negócio jurídico são tangenciados por um fato jurídico?
10. Que
planos do negócio jurídico são tangenciados por um ato-fato jurídico?
11. Que
planos do negócio jurídico são tangenciados por um negócio jurídico?
12. Um
negócio jurídico é fonte da vontade humana?
13. Como a
teoria preceptiva de Emilio Betti nos ajuda a solucionar essa questão?
14. No que
consiste o suporte fático de fatos jurídicos?
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25.03
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A invalidade se manifesta em três graus. Quais são eles?
2. Um
negócio jurídico anulável pode produzir efeitos?
3. O
que significa eficácia intermística?
4. Julgue
a afirmação: a sentença que desconstitui um negócio anulável produz efeitos ex tunc.
5. Um
negócio jurídico nulo pode convalescer?
6. Um
negócio jurídico anulável pode convalescer?
7. No
que consiste a ratificação?
8. No
que consiste a confirmação?
9. No
que consiste a convalidação?
10. É
possível pensar na confirmação tácita de negócio jurídico anulável?
11. Quanto
tempo há para questionar o nulo?
12. Quanto
tempo há para questionar o anulável?
13. Quem
pode questionar o nulo?
14. Quem
tem legitimidade para questionar o anulável?
15. O
que é nulidade virtual?
16. Liste
pelo menos 05 situações de nulidade descritas no código civil brasileiro?
17. Liste
pelo menos 05 situações de anulabilidade descritas no código civil
brasileiro?
18. Como
é sancionado o negócio no qual há impossibilidade originária do objeto pelo direito
brasileiro?
19. Legitimidade
e legitimação são sinônimos?
20. Se
alguém que é alienado mental pactua um contrato sem ter sido interditado,
esse contrato é válido?
21. A
solução seria a mesma nas situações de prodigalidade?
22. Embriaguês
voluntária conduz à nulidade de um contrato?
23. Como
a teoria das nulidades poderia dialogar com o favor negotii?
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08.04
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1. Há erro no ato praticado sob vis
absoluta?
2.
No erro
essencial se deseja o conteúdo, mas não a declaração?
3.
No erro
essencial se deseja a declaração, mas não o conteúdo da declaração?
4. Havendo erro que vicia o negócio, este
será nulo? Explique.
5. Por ser a vontade mais importante que
a declaração (Savigny) é que se autoriza a tutela do errante?
6.
No que
consiste o erro essencial?
7. O erro pode versar acerca da natureza do negócio?
Aqui há o famoso comprar gato por lebre?
8. O erro pode versar acerca da identidade ou qualidade da pessoa?
9. O erro pode versar acerca da pratica de negócio que tem por causa a suposta
existência de lei?
10. O erro acidental
autoriza a anulação de um negócio jurídico?
11. Há exceção a
essa regra? Explique.
12. O erro precisa
ser escusável para que possa ser invocado?
13. O erro precisa
se cognoscível para que possa ser invocado?
14. A transmissão
errônea de vontade por meios interpostos vicia o negócio em que situações?
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