14 de jan. de 2014

Unisinos / Planejamento Semestral / Teoria do Negócio Jurídico



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria do Negócio Jurídico.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
25.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (7.0).
Atividades em sala (3.0).

Informações acerca da leitura do semestre: O Mercador de Veneza de William Shakespeare.

Qual a importancia de uma teoria geral do negócio juridico na contemporaneidade?

04.03
Carnaval.
11.03
Compreendendo as categorias dogmáticas fato, ato-fato, ato e negócio jurídico.
Aula expositiva.
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial. 5 ed. Madrid: Civitas, 1996, v. 1 e 2.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
18.03
Uma incursão nos planos do negócio jurídico: existência, validade e eficácia.
Aula dialogada.
CATALAN, Marcos. Negócio jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia Iuris (UEL), Londrina: Editora da UEL, v. 7/8, p. 367-390, 2004.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico, plano da validade. São Paulo: Saraiva.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I e II.
25.03
Teoria das Nulidades
Aula dialogada.
CATALAN, Marcos. Autonomia privada: o poder jurígeno dos sujeitos de direito. In: CATALAN, Marcos. (Org.). Negócio jurídico: aspectos controvertidos à luz do novo código civil. Leme: São Paulo: Mundo Jurídico, 2005, v. 01, p. 51-112.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
01.04
Teoria das Nulidades
Análise de julgados.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
SIMÃO, José Fernando . Requisitos do erro como vício de consentimento no Código Civil. In: DELGADO, Mário; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Novo código civil: questões controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 6.
08.04
Defeitos do negócio jurídico: o erro.
Aula dialogada.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
15.04
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa.

22.04
Defeitos do negócio jurídico: o dolo e a coação.
Aula dialogada
Resolução de questões.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
29.04
Defeitos do negócio jurídico: a lesão e o estado de perigo.
Aula expositiva.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.

06.05
Fraude contra credores.
Negócio jurídico simulado e dissimulado.
Aula expositiva.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. São Paulo: Saraiva.
13.05
Conversão substancial do negócio jurídico.

A redução do negócio jurídico.
Atividade em grupo.
BUSSATA, Eduardo Luiz. Conversão substancial do negócio jurídico. Revista de Direito Privado, n. 26. abr./ jun. 2006.
CATALAN, Marcos. Uma leitura inicial da redução do negócio jurídico e sua importância no processo hermenêutico. In: DELGADO, Mário; ALVES, Jones Figueiredo. (Org.). Questões Controvertidas. São Paulo: Método, 2007, v. 06, p. 481-503.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. São Paulo: Método, 2012, v. 1.
20.05
O plano da eficácia: condição, termo e encargo.
Identificação, na codificação, de regras acerca do tema.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1983, tomos I a IV.
27.05
O tempo e o Direito: a prescrição, a decadência e a supressio.
Aula dialogada.
AMORIM, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. RT, São Paulo, p.7-37, out. 1960.
SIMÃO, José Fernando . Impedimento e suspensão da prescrição e da decadência. Revista da Escola Paulista de Direito, v. 1, p. 1-37, 2005.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A prescrição no código civil brasileiro ...
03.06
Das provas
Análise de julgados.
Resolução de questões.

EHRHARDT JR, Marcos. Direito civil. Salvador: Podium. 2009.
LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2009.
10.06
Transformações contemporâneas na teoria geral do negócio jurídico
Aula expositiva.

TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo código civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização do direito civil, Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
17.06
Avaliação GB
Prova.

24.06
Aula Síntese.


01.07
Exames ...








Questões Semanais

11.03
1.       Classifique – as situações abaixo, destacando se há discussão doutrinária – como fato que não interessa ao direito, fato jurídico, ato-fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico ou ato ilícito: (a) casamento, (b) união estável, (c) a compra e venda de um imóvel, (d) a usucapião de um imóvel, (e) a oferta de venda de um livro, (f) pedido de namoro, (g) briga com lesão corporal, (h) estudante flagrado com cola, (i) a renúncia à herança, (j) a emissão de um cheque, (k) destruição da janela de um carro para salvar uma criança que estava sem ar, (l) oferta onerosa de diversão adulta, (m) tsunami com vítima humana, (n) apostar na loteria esportiva, (o) reconhecimento de paternidade, (p) adoção, (q) prescrição, (r) o nascimento de uma pessoa, (s) a morte de um indigente, (t) a morte de um parente.
2.       O que é um fato jurídico?
3.       O que é um negócio jurídico?
4.       O que é um ato jurídico em sentido estrito?
5.       O que é um ato-fato jurídico?
6.       Quem é o principal autor na construção dessa classificação, no Brasil?
7.       O modelo francês a conhece? Explique.
8.       Qual a importância de conhecer tais classificações?
9.       O código civil de 1916 foi construído a partir dessa perspectiva?
10.    Atos ilícitos são fatos jurídicos?
18.03
1.       Qual a importância da teoria da (in)existência do Negócio Jurídico?
2.       Há críticas a essa leitura?
3.       Quem foi o primeiro autor a estudar o problema da (in)existência do Negócio Jurídico?
4.       É possível que um negócio seja válido e ineficaz?
5.       É possível que um negócio seja nulo e eficaz?
6.       É possível se falar em invalidade superveniente? Explique e exemplifique.
7.       É possível se falar em ineficácia superveniente de negócio jurídico válido? Explique.
8.       Um negócio jurídico pode não existir e valer, perante o Direito? Explique.
9.       Que planos do negócio jurídico são tangenciados por um fato jurídico?
10.    Que planos do negócio jurídico são tangenciados por um ato-fato jurídico?
11.    Que planos do negócio jurídico são tangenciados por um negócio jurídico?
12.    Um negócio jurídico é fonte da vontade humana?
13.    Como a teoria preceptiva de Emilio Betti nos ajuda a solucionar essa questão?
14.    No que consiste o suporte fático de fatos jurídicos?
25.03
            A invalidade se manifesta em três graus. Quais são eles?
2.       Um negócio jurídico anulável pode produzir efeitos?
3.       O que significa eficácia intermística?
4.       Julgue a afirmação: a sentença que desconstitui um negócio anulável produz efeitos ex tunc.
5.       Um negócio jurídico nulo pode convalescer?
6.       Um negócio jurídico anulável pode convalescer?
7.       No que consiste a ratificação?
8.       No que consiste a confirmação?
9.       No que consiste a convalidação?
10.    É possível pensar na confirmação tácita de negócio jurídico anulável?
11.    Quanto tempo há para questionar o nulo?
12.    Quanto tempo há para questionar o anulável?
13.    Quem pode questionar o nulo?
14.    Quem tem legitimidade para questionar o anulável?
15.    O que é nulidade virtual?
16.    Liste pelo menos 05 situações de nulidade descritas no código civil brasileiro?
17.    Liste pelo menos 05 situações de anulabilidade descritas no código civil brasileiro?
18.    Como é sancionado o negócio no qual há impossibilidade originária do objeto pelo direito brasileiro?
19.    Legitimidade e legitimação são sinônimos?
20.    Se alguém que é alienado mental pactua um contrato sem ter sido interditado, esse contrato é válido?
21.    A solução seria a mesma nas situações de prodigalidade?
22.     Embriaguês voluntária conduz à nulidade de um contrato?
23.    Como a teoria das nulidades poderia dialogar com o favor negotii?
08.04
1.       Há erro no ato praticado sob vis absoluta?
2.       No erro essencial se deseja o conteúdo, mas não a declaração?
3.       No erro essencial se deseja a declaração, mas não o conteúdo da declaração?
4.       Havendo erro que vicia o negócio, este será nulo? Explique.
5.       Por ser a vontade mais importante que a declaração (Savigny) é que se autoriza a tutela do errante?
6.       No que consiste o erro essencial?
7.       O erro pode versar acerca da natureza do negócio?
Aqui há o famoso comprar gato por lebre?
8.       O erro pode versar acerca da identidade ou qualidade da pessoa?
9.       O erro pode versar acerca da pratica de negócio que tem por causa a suposta existência de lei?
10.    O erro acidental autoriza a anulação de um negócio jurídico?
11.    Há exceção a essa regra? Explique.
12.    O erro precisa ser escusável para que possa ser invocado?
13.    O erro precisa se cognoscível para que possa ser invocado?
14.  A transmissão errônea de vontade por meios interpostos vicia o negócio em que situações?

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