Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
30 de mai. de 2006
Agência de viagem é responsável por deficiência de vôos fretados de pacote turístico
Cabimento da purga da mora em busca e apreensão mesmo após as alterações do Decreto-lei nº 911
Passageira atingida por pedra em ônibus será indenizada
29 de mai. de 2006
REVISÃO - 2º ANO OBRIGAÇÕES - UNIPAR - CIANORTE
02) É possível promover uma leitura do direito civil sem perspassar pelo texto constitucional ? Explique:
03) Como compatibilizar os elementos da obrigação com a leitura da relação jurídica obrigacional como processo ?
04) O que diferencia as obrigações alternativas das obrigações facultativas ?
05) Dê dois exemplos de solidariedade ativa e de solidariedade passiva com origem na lei.
06) O que ocorre em relação aos sucessores e ao credor quando um dos devedores na solidariedade passiva falece ?
07) O que ocorre quando um dos devedores na solidariedade passiva cai em insolvência civil ?
08) A solidariedade ativa é um instituto útil ? Justifique.
09) De exemplo de nulidade da cessão de crédito em cada hipótese prevista no Art. 286.
10) Os créditos com cláusula verbal proibitiva de cessão geram eficácia perante o devedor, se cedidos ?
11) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, representado por instrumento particular, o devedor deve pagar a quem ?
12) A exceção da exceptio non adimpleti contractus pode ser suscitada perante o cessionário que se acautela e notifica o devedor (que resta inerte) e propõe execução do título três meses após tal fato ?
13) Ricardo ingressou com Reclamação Trabalhista em face de seu patrão. Obteve sentença favorável, tendo esta transitado em julgado. Pergunta-se: Tem validade a cessão de crédito à terceiro noticiada ao devedor ?
14) Pilatos cedeu à Calígula crédito que possui, garantido por hipoteca, por meio de instrumento particular de cessão de crédito, tendo notificado o devedor, que restou inerte. Questiona-se se tem validade o ato jurídico praticado ? Porque ?
15) Diferencie cessão pro soluto e pro solvendo.
16) Quem são os figurantes na assunção de dívida ?
17) O que assunção cumulativa de dívida ?
18) O que assunção de adimplemento ?
19) Diferencie assunção de dívida por delegação e por expromissão.
Novas Súmulas do STJ
23 de mai. de 2006
Produtores de mel indenizarão viúva de agricultor que morreu picado
Publicação

22 de mai. de 2006
LANÇAMENTO: DIREITO CIVIL: DIREITO PATRIMONIAL, DIREITO EXISTENCIAL

LANÇAMENTO: QUESTÕES CONTROVERTIDAS: RESPONSABILIDADE CIVIL

19 de mai. de 2006
Leitura recomendada II
Leitura recomendada
A homenageada
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Mais detalhes da noite de autógrafos


Mais fotos da noite de autógrafos



Noite de autógrafos

Câmara aprova fim dos vestibulares de cursos com baixo êxito no Exame de Ordem
STJ impõe redução de taxa de administração para grupo consorcial
Multas de condomínio para parcelas vencidas após novo Código Civil não podem ser superiores a 2%
16 de mai. de 2006
Negada indenização a mulher que usou provador de roupas onde travesti também teve acesso
15 de mai. de 2006
Casamento anulado pela renitente recusa da parceira em ceder aos desejos sexuais naturais do esposo
Shopping indenizará lojista por queda no movimento da clientela
12 de mai. de 2006
Publicação

Comunicamos a publicação do artigo denominado Do conflito existente entre o modelo adotado pela Lei 10.406/2002 (CC/2002) e art. 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil na última edição da Revista de Direito Privado da RT (vol. 25), periódico de importância ímpar e respeitada no Brasil de no exterior.
Conheçam nossos textos que atravessaram o Atlântico
Juiz considera nulo plano de fidelidade da TIM
Segundo informações do processo, a Sia Serviços Postais Ltda. ajuizou ação de danos morais, alegando que mesmo estando adimplente com a operadora de telefonia, acabou tendo seu nome negativado em virtude de uma cláusula abusiva de multa de fidelidade, que gerou um débito de R$ 1.608,70, além de outros danos.
Destaca também a autora que, em virtude de ter alterado o seu plano de telefonia em junho de 2005, deveria ter recebido da TIM bônus de ligações para os dois aparelhos novos que possui, mas os referidos bônus nunca foram creditados, o que sinaliza propaganda enganosa por parte da TIM Celular. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato pode ser cancelado em caso de descumprimento de cláusula contratual.
Em sua decisão, destaca o juiz que a fidelidade aplicada no contrato implica em reserva de mercado, e retira do consumidor a liberdade de negociar novas oportunidades. Ressalta que o descumprimento do contrato, no sentido de não conceder bônus ao cliente, caracteriza a inadimplência da empresa. E mais, diz o juiz que ficou caracterizada a ocorrência de prática abusiva prevista no art. 39, I,V, X da Lei nº 8.078/90.
A cláusula abusiva estabelecida no art. 51, que trata da nulidade contratual, autoriza o término da prestação do serviço e a retirada da negativação, tudo conforme o já mencionado art. 51 da Lei nº 8.078/90. E mais, diz o magistrado que o plano de fidelidade estabelecido na telefonia é uma prática abusiva geradora de cláusula nula de pleno direito. Da decisão, cabe recurso.
Tudo por amor
Juíza apaixonada grampeia telefone de ex-namorado
por Maurício Cardoso
Uma juíza apaixonada e ressentida adotou uma atitude nada comum. Mandou grampear o telefone do seu ex-namorado, um advogado de Cananéia, no litoral paulista, onde ela julgava e ele morava. Não satisfeita e provavelmente movida pelo desejo de vingança, logo depois condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado.
O nome da ciumenta de plantão é Carmen Silvia de Paula Camargo. Seu comportamento insólito gerou uma grande confusão na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratou da promoção de juízes em todo o estado. Seu nome estava na lista de promoções.
Poder e paixão
Dotada de poder e de grande paixão, a juíza, primeiro, mandou grampear o telefone do ex-namorado. Segundo o desembargador Elias Tâmbara, corregedor de Justiça na época, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a corregedoria para comunicar a ocorrência. “O ato de uma juíza que estava querendo vigiar à distância o namorado é incompatível com a atividade da magistratura”, desabafou Tâmbara na sessão do Órgão Especial que analisou sua promoção.
Não satisfeita em vigiar o ex-namorado, a juíza tentou vingar-se no ex-futuro sogro. Além de condenar o pai de seu ex-amor por porte ilegal de arma, impediu que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, avalia Tâmbara. Por isso a juíza responde a uma sindicância administrativa.
Responde a uma outra sindicância, acusada de indicar o nome de um advogado para defender dois rapazes de Campinas que foram presos em flagrante, em Cananéia, por porte de droga.
“Além destes episódios, a juíza respondia também por embriaguez e assédio sexual”, alertou o vice-presidente do TJ, desembargador Canguçu de Almeida. Com uma ficha como essa, a proposta de promoção da juíza só poderia dar em uma grande confusão. Foi o que aconteceu na reunião do Órgão Especial, desta quarta-feira (10/5), que acabou tornando pública sua história de amor e decisões desatinadas.
Procurada pela reportagem em seu local de trabalho, nesta quinta-feira, a juíza não foi encontrada.
Repercussão
A procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, autora do livro A paixão no banco dos réus é uma especialista em questões que envolvem paixão e Justiça. Para ela, a paixão explica, mas não justifica desvios de conduta ou crimes. Mas no caso presente, ela considera mais grave a confusão que se faz entre o público e o privado, muito comum no Brasil e muito prejudicial à sociedade. "A pessoa tem de saber separar o privado e o público, principalmente pessoas que detêm poder e o exercem em nome do povo", diz ela.
Para o advogado tributarista Raul Haidar, a história da juiza mostra que "o amor é mais cego que a Justiça". O criminalista José Roberto Batochio também é compreensivo com as razões do coração, mas se preocupa com as questões da Justiça. "Nada de insólito no amor, e mesmo na paixão, ambos inseparáveis da contingência humana. O preocupante é a possibilidade - no caso apenas teórica já que se não conhecem as provas - de a jurisdição ser posta a serviço desses sentimentos, mais exatamente de suas inferiores decorrências".
Batochio se preocupa igualmente com o uso indiscriminado da escuta telefônica. "Outra vez os famigerados e perigosos grampos como instrumento; praga da contemporaneidade! Telefonia houvesse em Veneza daqueles tempos e Yago teria induzido Otelo a grampear Desdemona, estejam certos..." Shirlei Horta, uma leitora da coluna Politica & Cia. do jornalista Ricardo Setti no site Nomínimo, fez um comentário que também remete mais a Shakespeare do que aos códigos jurídicos: "Se ela faz isso por amor, imaginem o que fará por ódio!"
O também criminalista Arnaldo Malheiros Filho mostra igual preocupação com o uso indevido e abusivo da escuta telefônica: "A expedição de ordens judiciais de grampo telefônico virou um festival. É raro ver pedido de interceptação indeferido. O prazo máximo legal não pegou e a exigência constitucional de fundamentação das decisões está, nessa matéria, com vigência suspensa pelos usos e costumes de muitas Cortes. Este é apenas um dos muitos abusos que se tem visto ultimamente".
Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2006
10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - MANDADO DE SEGURANÇA
10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - CASO HIPOTÉTICO - ARROLAMENTO SUMÁRIO
8 de mai. de 2006
Leitura recomendada
A MULHER E O CASAMENTO: DA SUBMISSÃO À EMANCIPAÇÃO
5 de mai. de 2006
Publicação e Noite de Autógrafos: Questões Controvertidas

1 de mai. de 2006
Direito dos Contratos: publicação

Para além disso, o autor aborda cada um dos tipos contratuais previstos no Código Civil dando o merecido tratamento aos mesmos à luz do direito civil-constitucional.
Publicação em Direito Ambiental

A obrigação de indenizar e a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental (Rio de Janeiro: Forense, 2006), resultante da tese de doutorado defendida pelo professor Lucas Abreu Barroso perante a PUC/SP, livro que desenvolve-se com base nos seguintes tópicos:
INTRODUÇÃO
PRIMEIRA PARTE – Sociedade, Estado e tutela jurídica do meio ambiente
CAPÍTULO I – A evolução técnica e a degradação do meio ambiente
1. A era tecnológica enquanto etapa do progresso técnico
2. Transformação da estrutura social: a sociedade tecnológica
3. O dano ambiental como produto da ciência e da tecnologia
CAPÍTULO II – A relação Estado e meio ambiente no transcurso ideológico do pensamento político e jurídico ocidental
1. Estado Liberal de Direito: “a promessa da dominação da natureza”
2. Estado Social de Direito: disfunções e propagação dos danos ambientais
3. Estado Democrático de Direito: preocupação política e jurídica com o meio ambiente
CAPÍTULO III – O meio ambiente no ordenamento jurídico brasileiro
1. O meio ambiente na ordem constitucional
2. Disciplina infraconstitucional do meio ambiente
SEGUNDA PARTE – Responsabilidade civil por dano ambiental
CAPÍTULO IV – A responsabilidade civil em matéria ambiental. Perspectiva de Direito comparado
1. A responsabilidade civil em matéria ambiental no sistema jurídico brasileiro
2. A responsabilidade civil em matéria ambiental em alguns Direitos estrangeiros
CAPÍTULO V – Novos contornos da teoria da responsabilidade civil por dano ambiental
1. Fundamento da obrigação de indenizar
2. Critério de valoração da determinação da responsabilidade
CONCLUSÃO
A obra poderá ser adquirida, a partir da próxima semana, através do site da própria Editora Forense ou nas livrarias jurídicas (físicas e virtuais) de todo o Brasil.