15 de mai. de 2006

Casamento anulado pela renitente recusa da parceira em ceder aos desejos sexuais naturais do esposo

Leia no Intelligentia Juridica a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em matéria de direito de família, onde foi decretada a anulação de um casamento porque a mulher se recusava ao relacionamento sexual.
Queridos alunos, lembram-se que comentamos isso em sala ! ! !
Aliás, a edição desta revista eletrônica de informação jurídica, como sempre, está um show, como pode ser visto por meio do link ao seu lado direito.

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