12 de mai. de 2006

10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - MANDADO DE SEGURANÇA

ROMULO RENAULD, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Xumbrega, 2233, em Paranavaí, Paraná, inscrito no CPF sob n.º 954.095.045-46, celebrou promessa de compra e venda, com REINALVO BRUSTAMONTE, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na Rua Joaquim Távora, 3421, em Paranavaí, Paraná, inscrito no CPF sob n.º 275.347.098-23, vendendo para este cinco imóveis urbanos, sendo que, a cláusula 8, deste contrato (doc. 1), prevê ao promitente vendedor a obrigação de apresentar certidões negativas de IPTU referentes aos últimos 05 anos, no prazo de 15 dias sob pena de ver rescindido o contrato. Acontece que o Sr. Secretário Municipal da Fazenda baixou Portaria interna determinando que qualquer certidão somente fosse fornecida mediante pagamento de R$-500,00 (Quinhentos reais) (doc. 2). Assim, tendo em vista que a Constituição Federal garante a obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV), o que fazer ?

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