12 de mai. de 2006

Tudo por amor

Juíza apaixonada grampeia telefone de ex-namorado

por Maurício Cardoso

Uma juíza apaixonada e ressentida adotou uma atitude nada comum. Mandou grampear o telefone do seu ex-namorado, um advogado de Cananéia, no litoral paulista, onde ela julgava e ele morava. Não satisfeita e provavelmente movida pelo desejo de vingança, logo depois condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado.

O nome da ciumenta de plantão é Carmen Silvia de Paula Camargo. Seu comportamento insólito gerou uma grande confusão na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratou da promoção de juízes em todo o estado. Seu nome estava na lista de promoções.

Poder e paixão

Dotada de poder e de grande paixão, a juíza, primeiro, mandou grampear o telefone do ex-namorado. Segundo o desembargador Elias Tâmbara, corregedor de Justiça na época, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a corregedoria para comunicar a ocorrência. “O ato de uma juíza que estava querendo vigiar à distância o namorado é incompatível com a atividade da magistratura”, desabafou Tâmbara na sessão do Órgão Especial que analisou sua promoção.

Não satisfeita em vigiar o ex-namorado, a juíza tentou vingar-se no ex-futuro sogro. Além de condenar o pai de seu ex-amor por porte ilegal de arma, impediu que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, avalia Tâmbara. Por isso a juíza responde a uma sindicância administrativa.

Responde a uma outra sindicância, acusada de indicar o nome de um advogado para defender dois rapazes de Campinas que foram presos em flagrante, em Cananéia, por porte de droga.

“Além destes episódios, a juíza respondia também por embriaguez e assédio sexual”, alertou o vice-presidente do TJ, desembargador Canguçu de Almeida. Com uma ficha como essa, a proposta de promoção da juíza só poderia dar em uma grande confusão. Foi o que aconteceu na reunião do Órgão Especial, desta quarta-feira (10/5), que acabou tornando pública sua história de amor e decisões desatinadas.

Procurada pela reportagem em seu local de trabalho, nesta quinta-feira, a juíza não foi encontrada.

Repercussão

A procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, autora do livro A paixão no banco dos réus é uma especialista em questões que envolvem paixão e Justiça. Para ela, a paixão explica, mas não justifica desvios de conduta ou crimes. Mas no caso presente, ela considera mais grave a confusão que se faz entre o público e o privado, muito comum no Brasil e muito prejudicial à sociedade. "A pessoa tem de saber separar o privado e o público, principalmente pessoas que detêm poder e o exercem em nome do povo", diz ela.

Para o advogado tributarista Raul Haidar, a história da juiza mostra que "o amor é mais cego que a Justiça". O criminalista José Roberto Batochio também é compreensivo com as razões do coração, mas se preocupa com as questões da Justiça. "Nada de insólito no amor, e mesmo na paixão, ambos inseparáveis da contingência humana. O preocupante é a possibilidade - no caso apenas teórica já que se não conhecem as provas - de a jurisdição ser posta a serviço desses sentimentos, mais exatamente de suas inferiores decorrências".

Batochio se preocupa igualmente com o uso indiscriminado da escuta telefônica. "Outra vez os famigerados e perigosos grampos como instrumento; praga da contemporaneidade! Telefonia houvesse em Veneza daqueles tempos e Yago teria induzido Otelo a grampear Desdemona, estejam certos..." Shirlei Horta, uma leitora da coluna Politica & Cia. do jornalista Ricardo Setti no site Nomínimo, fez um comentário que também remete mais a Shakespeare do que aos códigos jurídicos: "Se ela faz isso por amor, imaginem o que fará por ódio!"

O também criminalista Arnaldo Malheiros Filho mostra igual preocupação com o uso indevido e abusivo da escuta telefônica: "A expedição de ordens judiciais de grampo telefônico virou um festival. É raro ver pedido de interceptação indeferido. O prazo máximo legal não pegou e a exigência constitucional de fundamentação das decisões está, nessa matéria, com vigência suspensa pelos usos e costumes de muitas Cortes. Este é apenas um dos muitos abusos que se tem visto ultimamente".

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2006

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