30 de mai. de 2006

Passageira atingida por pedra em ônibus será indenizada

A sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, determinando a indenização da passageira em R$ 50 mil por danos morais, e ainda R$ 948 pelos danos materiais, com juros e correção monetária, foi confirmada pelo 6º Grupo Cível do TJRS. A decisão foi tomada por quatro votos a dois, em recurso que teve a Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta como relatora.
Em 1995, a autora da ação contra a empresa Sudeste tinha 8 anos de idade e estava no interior de um ônibus que parou para apanhar passageiros na Av. João Pessoa, em Porto Alegre. Mesmo em confronto com a torcida colorada, torcedores do Grêmio tiveram permissão para ingressar no veículo, de onde voltaram a provocar os adversários. Uma das pedras lançadas contra o ônibus acabou atingindo a menina que perdeu a visão do olho direito.
A empresa sustentou não ter responsabilidade sobre o episódio porque o resultado foi causado por terceiros. Dois dos integrantes do grupo, os Desembargadores Luiz Augusto Coelho Braga e Dálvio Leite Dias Teixeira, acolheram a tese e acrescentaram que não pode a empresa de transporte responder pelos danos tendo em vista a falta de previsibilidade dos fatos e a dificuldade de evitar a ação de estranhos.
Entretanto, o entendimento majoritário foi de que em dia de jogo é previsível a ocorrência de situações como a que ocorreu e que é obrigação da empresa tomar medidas para cumprir o dever de transportar os passageiros com segurança.

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