6 de jan. de 2008

Direito à vida

Relata o DIALEX que Juiz manda Unimed manter internação de segurada.
O Juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, em substituição na 3ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada à Graziella Mitanios Hanna e determinou à Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico que continue a manter seu tratamento e internação na Clínica de Repouso Pax Psiquiátrica Ltda. Segundo os autos, Graziella sofre de graves crises neurológicas e depressivas (ideação suicida), representando perigo para si mesma e para outras pessoas, razão pela qual encontra-se internada até o momento. No entanto, a Unimed se recusou a mantê-la na clínica após 1º de janeiro de 2008 sob o argumento de que uma das cláusulas contratuais previstas no plano de saúde limita o período de internação em 30 dias. Em suas alegações, a defesa de Graziella alegou que além da cláusula contratual ser abusiva, ela não possui condições financeiras de arcar com a internação em uma clínica particular.
Ao conceder a medida, Flávio Oliveira levou em consideração a gravidade da enfermidade que acomete a segurada que, a seu ver, necessita permanecer sob cuidados médicos especializados. "Caso não fosse deferido o pedido de tutela, a requerente poderia sofrer danos irreparáveis ou de grave reparação, uma vez que sofre de ideação suicida", ponderou. Outro aspecto analisado pelo juiz é a existência de cláusula abusiva que limita o tempo de internação para tratamento, conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Se a enfermidade está coberta pelo seguro ou plano de saúde, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula", asseverou, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás, cuja decisão foi proferida pelo Relator Desembargador João Waldeck Felix de Sousa.

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