26 de jan. de 2008

Unimed é obrigada a realizar cirurgia negada após perícia virtual

A Unimed Confederação Centro-Oeste Tocantins foi condenada a realizar cirurgia em uma associada que teve o procedimento negado, após a realização de uma perícia virtual. A decisão é do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora conta que, sofrendo de dores no ombro e perda de força da mão e braço direitos, procurou especialista que lhe indicou uma "videolaparoscopia com ressecção tumoral da lesão tendínia". A cirurgia foi negada pela Unimed porque, supostamente, não apresentaria compatibilidade com os laudos médicos e a condição clínica da autora.
A ré justifica a negativa de prestação de serviço em relatório no qual a médica especialista – trabalhando remotamente via correio eletrônico – concluiu que não haveria evidência nos exames que justificasse a cirurgia. Em audiência, representante da ré confessou que esse trabalho é todo feito sem o exame direto no paciente. A ré afirma, ainda, que a negativa da cirurgia tem a finalidade de preservar a saúde da paciente e também evitar o excesso de cirurgias em situações que podem ser tratadas com órteses e próteses.
Em depoimento prestado nos autos, o médico da autora deixou claro que ela passou por todas as terapias médicas conservadoras, até ser-lhe definitivamente indicada cirurgia. Mais que isso, foi provado que ela foi submetida a dois especialistas e ambos emitiram diagnósticos semelhantes. Assim, não há que se falar em divergências entre os diagnósticos médicos da autora e sim, entre a opinião destes e o laudo firmado por uma médica a serviço da ré, que não examinou diretamente a paciente, mas apenas os seus exames.
A ré prossegue em sua defesa alegando ainda que lhe é reservado o direito de fazer perícias médicas com o objetivo de fiscalizar os serviços. Ao que o juiz explica que o simples fato de ter o direito contratual de realizar perícias não dá ao plano de saúde o direito de negar procedimentos que estão abraçados pela prática médica e, principalmente, pela opinião do médico do consumidor. E registra: “Não há que se negar à operadora o direito aos abusos e é para isso que a cláusula existe. Mas também não se pode outorgar a ela o poder de decidir livremente pela prestação ou não do serviço. Interpretar de forma diferente o princípio contratual corresponderia em transformar a cláusula em abusiva”.
Diante dos fatos, o juiz condenou a ré a autorizar e custear a realização da cirurgia indicada, e estabeleceu multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento. A Unimed cumpriu a decisão e operou a paciente, mas entrou com recurso pedindo o ressarcimento das despesas com a cirurgia realizada.

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