TJSC. Ação de reintegração de posse. Imóvel ocupado clandestinamente. Esbulho caracterizado. Aplicação do art. 1.228 do CC/2002. Possuidor não é somente aquele que efetivamente ocupa o imóvel, mas também quem, mesmo não o ocupando, pode dele dispor e pratica atos exteriores inerentes a esta disposição. Comprovada a posse exercida pelo autor, bem como o esbulho cometido pela parte requerida, que clandestinamente ocupou o imóvel sob questão, deve a ação possessória ser julgada procedente.
Um comentário:
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