12 de jan. de 2008

A posse e sua repercussão

TJSC. Ação de reintegração de posse. Imóvel ocupado clandestinamente. Esbulho caracterizado. Aplicação do art. 1.228 do CC/2002. Possuidor não é somente aquele que efetivamente ocupa o imóvel, mas também quem, mesmo não o ocupando, pode dele dispor e pratica atos exteriores inerentes a esta disposição. Comprovada a posse exercida pelo autor, bem como o esbulho cometido pela parte requerida, que clandestinamente ocupou o imóvel sob questão, deve a ação possessória ser julgada procedente.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muy interesante sitio que me parece rico, agradable y organizado!
Honor para mí si incluirlo en mi Multilingüe topliste Panorama

Http: / / everyoneweb.fr / topliste

Mejor continuación!
Atentamente Sincerrely! Kamdou