10 de jan. de 2008

Uso indevido de direito de imagem

Empresa de informática indenizará aluna que teve imagem violada
A Exxattus Informática foi condenada, pela 2ª Turma Recursal Civil, a pagar R$ 1 mil de indenização a Letícia de Oliveira Peres, candidata a estágio que teve sua foto publicada sem autorização pela empresa. A decisão manteve a sentença da Comarca de Santa Maria, onde foi entendido que a exposição da imagem de uma pessoa sem sua autorização caracteriza ato ilícito.
Letícia era aluna de um curso de informática da empresa, dirigindo-se à Exxattus para procurar um estágio. Preencheu a ficha cadastral em abril de 2007, quando foi feita uma foto sua. No dia 9/5/07, ao abrir o jornal “A Razão”, de Santa Maria, Letícia se deparou com sua imagem em um anúncio da Exxattus, que oferecia seus serviços e mencionava-a como uma aluna que conseguiu estágio. Informação improcedente, já que nessa época ela era apenas candidata à vaga.
A empresa sustentou que a publicação não foi feita de forma irregular, pois Letícia estaria ciente dos usos que a Exxattus poderia fazer de sua imagem. Além disso, não teria sido constituído o ato ilícito, já que não foi denegrida a imagem da candidata (seria necessário ?).
No julgamento da Comarca de Santa Maria, o magistrado Geraldo Pires Saldanha observou que a empresa não apresentou qualquer documento provando que a autora autorizou a veiculação de sua imagem. Tal exposição já criaria o ato ilícito, mesmo não tendo denegrido a imagem de Letícia. Lembrou também o artigo 5º da Constituição Federal, que define como “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Proc. nº. 71001430750

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