A importância da proposta como baliza hermenêutica
Interpretação. Da leitura desse artigo, conclui-se que a proposta vincula o segurador, fazendo "lei" entre as partes contratantes do seguro. Quanto à importância da proposta nos contratos de seguro, Ernesto Tzirulnik, Flávio Cavalcanti e Ayrton Pimentel, acertadamente esclarecem: "É estreita a relação entre a norma anterior (art.759 novo C.C) e esta (proposta), que regula a etapa pré-contratual. Nos contratos de seguro, a preocupação normativa com a formação é intensificada, tendo o Código Civil lhe reservado um artigo específico. A razão de ser desse tratamento especial decorre da importância que, ante a empresarialidade do seguro e sua operação em massa, possuem a s informações e declarações para a avaliação do risco, sua aceitação (ou não) e taxação, e a adequada administração do complexo de interesses que se inter-relacionam ao longo de toda a vigência contratual. A proposta visa a propiciar essas informações iniciais de consideração essencial e com efeitos que atuarão ao longo de toda a duração do contrato". E finalizam afirmando que: "A proposta integrará o contrato e guiará sua interpretação. Poderá, inclusive, a ele se sobrepor".
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