A quem pertencem os frutos do bem em razão do usufruto legal ?
O usufruto a que se refere o art. 1.689 do CC/2002 é diferente do usufruto ordinário. O art. 1.689 do Código Civil dispõe que o pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (inciso I) e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade (inciso II). Por certo que o usufruto a que se refere o dispositivo é um instituto ligado ao poder familiar do qual decorre, razão por que é um direito de família de caráter especial e, como instituto do direito de família, é regido por normas cogentes, diferente do usufruto ordinário (art. 1.390 a 1.411 do CC/2003), que permite convenção dos interessados. (Silmara Juny Chinelato, Comentários ao Código Civil, vol . 18, pág. 406).
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