11 de out. de 2010

Como provar o animus domini ???

5 comentários:

Anônimo disse...

O citado animus domini, deveria ser banido das exigências, para caracterização do usucapião, tendo em vista, ser impossivel, provar o animuas domini, ficando sempre tal decisão ao critério dos julgadores, que na maioria da vezes, julgam uma ação de usucapião, improcedente, simplesmente alegando não haver o animus domini. ora se uma pessoa está ocupando um imóvel, seja ele terreno ou imóvel costruido, é claro que a pessoa sabe que aquele imóvel, pertence a alguém, ou seja é um imóvel pertence a um particular, a união, ao estado ou ao municipio, ou seja existe um dono, ora a alegação de que a pessoa sabe que o imóvel tem um dono, não pode servir de base para que se alegue a inexistencia do animus domini, se a terra tem uma função social, e seu proprietário a deixa abandonada, pelo prazo previsto em lei para ser usucapida, não há que se falar em animus domini, que é algo extremamente subjetivo, e praticamente impossivel de ser provados.

carla disse...

MEU DEUS! ALôÔU, É PRA ISSO QUE SERVEM OS ADVOGADOS, PRA CONVENCER O JUÍZ.-ATÉ DO QUE NÃO EXISTE! CONVENHAMOS, ESSA CHURUMELA DE QUERER ACABAR COM ARTIGOS TRABALHOSOS É PARA NÃO TER QUE SE DAR AO TRABALHO DE FAZER BEM PELO QUE ESTÁ RECEBENDO. SEM TRABALHO NÃO HÁ HONORÁRIO!HAHAHA-ADEMAIS OS JUÍZES NÃO SÃO TOLINHOS QUE CAÍRAM NA CADEIRA MAIS ALTA DA SALA POR SORTE.AI,AI, QUEM ENTRA NESSA VIDA TEM QUE ABRIR MÃO DOS BARES E ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR E ESTUDAR...PRA NÃO PAGAR MICO.

Fernando Lima disse...

Acrescando minha opinião
Uma pessoa ou familia, quando toma posse de um imovel com sendo seu, Faz parte do bom senso que ela também assuma as custas/impostos e tributos da propriedade usuacapienda.
Sendo dessa forma, é bem razoavel que se uma pessoa quer algo para si, mesmo que esteja abandonada e sem a devida atividade social que lhe é permitida.
A partir do sua posse ou direto de posse, todos os ônus e bônus devem ser resguardados e mantidos pelo Possuidor.
Agora se os méritos advogados não tem noção desses conceitos básicos é justamente por isso que são meros advogados e não chegam ao posto de juiz ....Pois deve estudar mais e ter mais preparo..
Concordo com o comentário da Carla

Anônimo disse...

Oi vc pode me tirar uma duvida?
Eu arrendo uma terra a mais de dez anos tenho todos os recibos de pagamento e constui minha casa la, eu tenho direito a usucapiao ou algum outro tipo de direito, sendo q eu estou produzindo todo esse tempo?

Marcos Catalan disse...

Caro Anônimo.
Enquanto arrendatário não há como pensar a usucapião.