Qual o problema dogmático contido na assertiva ?
Prescrição. Arts. 189 a 206 do CC/2002. Pretensão. Origem. Direito alemão. No tema, tomo por empréstimo a lição de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, litteris: "Para conceituar a prescrição, o Código partiu da idéia de pretensão. Foi a dogmática alemã que lhe deu origem. O titular de um direito subjetivo recebe da ordem jurídica o poder de exercê-lo, e normalmente o exerce, sem obstáculo ou oposição de quem quer. Se, entretanto, num dado momento, ocorre a sua violação por outrem, nasce para o titular uma pretensão exigível judicialmente - Anspruch. O sujeito não conserva indefinidamente a faculdade de intentar um procedimento judicial defensivo de seu direito. A lei, ao mesmo tempo em que o reconhece, estabelece que a pretensão deve ser exigida em determinado prazo, sob pena de perecer. Pela prescrição, extingue-se a pretensão, nos prazos que a lei estabelece (art. 189 do Código de 2002)". (Instituições de Direito Civil. v. I. Introdução ao Direito Civil: Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro : Editora Forense, 2009, 23. ed., p. 584).
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