21 de out. de 2011

UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Queridos estudantes

Eis as indagações para a próxima aula

01) A compensação se opera mesmo de pleno direito ?
02) Henry tem que cumprir obrigação com Pietro no valor de R$ 10.000.00, vencida, enquanto este tem crédito a receber daquele no valor de R$ 8.000.00 vencível dia 27.04.01. Poderá haver a compensação das mesmas ?
03) Os honorários de sucumbência, fixados para os patronos de ambas as partes, em processo julgado parcialmente procedentes se compensam (vide art. 21 CPC) ?
04) Quais os requisitos necessários à compensação ?
05) Há possibilidade de compensação convencional ? Quais os requisitos nesses casos ?
06) No que consiste a confusão ?
07) A confusão pode ser sempre considerada hipótese de extinção da prestação ? Explique
08) No que consiste a remissão ?
09) Ela é ato jurídico unilateral ou bilateral ?
10) No que a remissão é diferente da remição ?
11) No que a remissão difere da renúncia ?

Nenhum comentário: