7 de out. de 2011

UNISINOS - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Caros estudantes.

Eis-me, aqui, com as indagações para a próxima aula.

01) No que consiste a subrogação ?

02) Diferencie a subrogação legal da convencional, citando a principal distinção entre uma e outra.

03) Quais são os efeitos nascidos da subrogação ?

04) Como resolver o problema da subrogação parcial se o devedor for insolvente ?

05) A seguradora que paga os prejuízos suportados pelo segurado em acidente em que este não tem culpa sub-roga-se em seus direitos ? Esta mesma seguradora pode sub-rogar-se nos direitos de cliente seu que teve bens de seu veículo furtados (e pagos pela seguradora) dentro do estacionamento de supermercado (que dizia em placa que não é responsável por quaisquer danos que ocorram ali) ?

06) A imobiliária que paga ao locador os valores devidos pelo inquilino, sub-roga-se nestes direitos ?

07) O terceiro não interessado subroga-se nos direitos do credor ? Justifique ...

08) No que consiste o meio de pagamento denominado imputação ?

09) A quem cabe escolher o débito que está sendo pago, quando o mesmo devedor possui várias dívidas com o mesmo credor ?

10) Há algum outro requisito quanto as obrigações ?

11) As prestações devem ser fungíveis entre si ?

12) O devedor pode optar entre mais de uma obrigação, pelo adimplemento parcial da dívida mais onerosa em prejuízo da quitação integral da obrigação menos onerosa ? Justifique à luz dos princípios aplicáveis à teoria do pagamento.

13) Na pendência de dois débitos iguais, líquidos e vencidos, onde um possui garantia real e o outro, fidejussória, qual dos dois deve ser quitado (supondo-se o pagamento de quantia suficiente para adimplir qualquer das obrigações) havendo silêncio das partes a este respeito ?

14) O que quer dizer dívida mais nova ?

16) O que deve ser pago primeiro, juros ou capital ? Porque ?

Nenhum comentário: