8 de mar. de 2013

Atribuindo concretude à normartividade contida no princípio da prevenção


A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, indeferiu o pedido de uma farmácia de manipulação de remédios que queria ser desobrigada de assinar contrato com a Copasa para o recebimento e o tratamento de efluentes. Além de considerar o contrato oneroso, a farmácia alegou que os produtos químicos que utiliza e são descartados na rede de esgoto são inofensivos ao meio ambiente. A Therapeutica Farmácia de Manipulação Ltda. afirmou que está no mercado há mais de oito anos e nunca precisou emitir relatórios de automonitoramento. Ela considera o cumprimento dessa formalidade "desproporcional ao hipotético dano ambiental provocado". Em sua argumentação, a juíza Lílian Maciel afirmou que a Copasa vem adotando medidas voltadas à prestação adequada do serviço público de água e esgoto e não existe irregularidade em sua conduta. "Ao prestar serviço de saneamento, a Copasa encontra-se autorizada a impor medidas voltadas à tutela do meio ambiente, impedindo que os dejetos lançados na rede de esgoto venham a causar dano ao meio ambiente."A magistrada entende que a postura da Copasa consolida o "princípio ambiental de prevenção", antecipando os danos que podem ser causados pela dispensa dos efluentes farmacêuticos na rede de esgoto. Para ela, "o interesse público primário exige plena obediência às linhas diretivas de um desenvolvimento sustentável". Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0341951-35.2013.8.13.0024

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