A Petrobras terá de pagar pela exploração de petróleo em propriedades privadas no estado de Sergipe, mesmo sem ter contrato assinado com os proprietários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de recurso interposto pela empresa com o objetivo de reverter decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que determinou o pagamento dos royalties.
A extração de petróleo nessas áreas ocorre há mais de 20 anos, e a celebração de contratos para pagamento de royalties foi feita apenas em relação aos imóveis Santa Bárbara de Baixo e Entre Rios em 1998 e 1999.
O TJSE decidiu pelo pagamento da compensação financeira em relação a todas as fazendas, a partir de 1998, quando foi editado o decreto que regulamentou a Lei do Petróleo.
O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, entendeu que os dispositivos apontados como violados não guardam nenhuma relação com os contratos eventualmente celebrados entre a concessionária que explora petróleo e o proprietário da terra utilizada. Esses contratos dizem respeito à garantia instituída no artigo 176, parágrafo 2º, da Constituição, que assegura ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra.
Quanto às duas fazendas sobre as quais foram assinados contratos em 1998 e 1999, o relator afirmou que não há como alterar o entendimento do TJSE, pois a verificação das alegações da Petrobras, de que cumpriu corretamente suas obrigações, exigiria a reanálise de provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
REsp 1159941
Nenhum comentário:
Postar um comentário