5 de mar. de 2013

Questões acerca da Teoria Geral dos Contratos

Tema
Questões preparatórias
Princípios clássicos.
01) Porque se deve falar em autonomia privada e não mais em autonomia da vontade?
02) Como é possível decompor a autonomia privada?
03) Quais os limites clássicos e os contemporâneos que balizam o exercício da autonomia privada?
04) Qual o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do contrato?
05) Um contrato pode produzir efeitos perante quem não é parte?
06) Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual?
07) O princípio da liberdade das formas está consagrado na codificação civil pátria?
Princípios sociais: a boa-fé objetiva.
01) O que é agir de boa-fé?
02) Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva?
03) Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas?
Quais seriam eles, se positiva a resposta?
04) Porque se deve falar em realização do direito e não mais em subsunção?
05) É possível afirmar, contemporaneamente, que o contrato são os contratos?
06) No que consiste a teoria dos atos próprios?
07) No que consistem figuras como a supressio e o venire contra factum proprium?
08) Há conexão entre a boa-fé e a vedação da resolução do contrato em razão de adimplemento substancial?
Princípios sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material.
01) Como se manifesta a função social do contrato e quais seus universos de atuação?
02) É possível afirmar que na atualidade o contrato que obriga é o contrato justo?
03) É correto afirmar a existência de um princípio denominado equivalência material?
04) Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas?
Quais seriam eles, se positiva a resposta?
05) No que consiste a tutela externa do crédito?
06) A função social do contrato tem normatividade nas relações entre as partes? Explique:
A interpretação do contrato.
01) Como interpretar um contrato?
02) Qual o papel dos princípios constitucionais nesse processo?
03) Há contrato que não precise ser interpretado?
04) O que é e qual a utilidade contemporânea da ideia de in claris cessat fit interpretatio?
Classificação do contrato.
01) O que são contratos unilaterais?
02) O que são contratos bilaterais?
03) O que são contratos comutativos?
04) O que são contratos aleatórios?
05) O que são contratos consensuais?
06) O que são contratos formais?
07) A ideia de contrato real ainda se mantém? Explique:
08) É certo usar a expressão contrato de adesão? Explique:
09) Que são contratos de trato sucessivo?
10) O que são contratos de execução periódica?
11) É possível afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato bilateral?
12) É possível sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos?
13) Todo contrato oneroso é comutativo?
14) Em regra os contratos são formais?
Funções e elementos.
01) Quais as 04 principais funções do contrato?
02) Quais os elementos essenciais a um contrato?
03) Existiram outros elementos? Como eles são classificados doutrinariamente?
04) Que significa a expressão condições gerais de contratação e qual sua importância na compreensão do fenômeno contratual?
Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual.
01) No que consiste o inadimplemento?
02) No que consiste a mora?
03) O que é cumprimento inexato?
04) O que é violação de dever geral de conduta? Essa expressão tem sinônimos?
05) Como o princípio da boa-fé auxilia a aferição das hipóteses de violação de dever contratual?
06) Quais os pressupostos do dever de reparar danos contratuais?
07) É essencial um contrato válido e eficaz para a imputação ao devedor do dever de reparar danos contratuais?
08) Qual o papel da culpa nesse cenário?
09) Quais as excludentes do dever de reparar na codificação civil?
10) Como entender os honorários previstos no art. 389 do CC?
11) A purgação da mora é direito ou dever?
12) O que significa a expressão perpetuatio obligationis?
13) Quais os efeitos do inadimplemento?
14) Quais os efeitos da mora?
15) É possível imaginar o inadimplemento antes do vencimento da prestação?
Formação do contrato.
01) Qual a natureza jurídica da proposta?
02) A proposta sempre terá efeito vinculante?
03) Quando a proposta perde seus efeitos?
04) O que é proposta com declaração intervalada?
05) Que é proposta entre presentes e entre ausentes?
06) É possível desistir da proposta?
07) Quando o contrato se forma?
08) É possível desistir da aceitação?
09) É possível alterar a proposta? Como compreender juridicamente esse fenômeno?
10) Onde os contratos reputam-se formados e qual a relevância desse entendimento?
11) As regras previstas no CC para a formação dos contratos coincidem com o tratamento do tema no CDC? 01) É lícito contrato versando sobre benefício em favor de terceiro?
12) Nesse caso o estipulante pode exigir o cumprimento junto ao devedor?
13) O terceiro pode exigir o cumprimento do contrato estipulado em seu benefício?
14) O estipulante poderá exonerar o devedor da prestação ajustada em favor de terceiro?
15) É possível a substituição do terceiro? Qual a forma de promovê-la?
16) É válido entre as partes o contrato que promete fato de terceiro? O que ocorre se o terceiro não fizer o que fora prometido?
17) O artigo 429 e seguintes versa sobre o caso de procurador que contrata em nome do mandante?
18) Após aceita a promessa promovida por outrem, o que prometeu fato de terceiro ainda terá alguma responsabilidade?
Revisão do contrato: analisando criticamente as teorias revisionistas.
01) Quais os aspectos mais importantes e qual a chave para entender a teoria da base do negócio jurídico (em suas vertentes subjetiva e objetiva)?
02) Quais os aspectos mais importantes e qual a face da teoria da excessiva onerosidade superveniente?
03) Quais os aspectos mais importantes e qual a ideia contida na da teoria da imprevisão?
04) Qual dessas construções teóricas informa modelos positivados no direito brasileiro?
05) Quais as diferenças entre os 3 modelos teóricos destacados?
06) Quais enunciados do CJF versam sobre a revisão dos contratos e qual o conteúdo de cada um deles?
07) O Judiciário pode rever contratos de ofício, sem provocação das partes? Explique !

Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
01) O que é um vício redibitório?
02) O que o diferencia de um vício aparente?
03) Quais os direitos do adquirente de bem com vício redibitório?
04) É possível alegar vício redibitório em contrato unilateral?
05) O alienante precisa conhecer o vício para que o adquirente possa exercer seus direitos?
06) Se o conhecia há alguma consequência jurídica?
07) Se o objeto perecer em poder do adquirente poderá ele alegar vício redibitório?
08) Essa figura pode ser invocada também na transmissão possessória?
09) Como funcionam os prazos para exercício dos direitos consagrados no CC e qual sua natureza jurídica?
10) Como entender a regra do art. 446 do CC?
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
No que consiste a evicção?
Cite algumas hipóteses em que ela pode ocorrer:
É possível invocá-la quando o bem tenha sido adquirido em hasta pública?
Nessa hipótese o exequente poderá ser responsabilizado?
As partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?
Uma cláusula dessa natureza será válida nos contratos pactuados por adesão às condições gerais de contratação?
Quais as verbas que devem ser reembolsadas ao evicto pelo alienante?
Como o professor Washington de Barros Monteiro trabalha essa responsabilidade?
Como deve ser apurado o preço devido pelo alienante ao evicto?
O reembolso do valor pago pelo evicto deve lhe ser deferido mesmo se o bem estiver deteriorado?
Como fica a questão do ressarcimento das benfeitorias feitas no bem que suportou a evicção?
Existe possibilidade de evicção parcial? Nesse caso quais as soluções apontadas pela dogmática codificada para o problema?
A denunciação à lide é obrigatória? Explique.
O que é denunciação per saltum? Como compreender a regra do art. 457 em perspectiva sistêmica?
Extinção dos contratos.
01) No que consiste a rescisão do contrato?
02) No que consiste a resilição do contrato?
03) Quais as modalidades de resilição do contrato?
04) No que consiste o distrato?
05) Qual a razão que justifica o parágrafo único do art. 473 do CC?
06) No que consiste a resolução do contrato?
07) Qual a diferença entre a cláusula resolutória expressa e a tácita?
08) Entre a purgação da mora e a resolução do contrato qual direito deve, em princípio, prevalecer?
09) No que consiste a teoria do adimplemento substancial e qual sua correlação com o estudo da resolução do contrato?
10) A resolução exige a presença da culpa de uma das partes no incumprimento da obrigação?

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