O hospital São Vicente de Paula e o médico I.B.S., diretor clínico da instituição, foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal, a um casal cuja filha morreu logo após o parto, realizado com o auxílio de fórceps. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), confirmou sentença proferida pelo juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Caratinga (região do RioDoce).
Em sua defesa, o médico afirmou que o uso do fórceps se fez necessário e que todas as condições indicavam que o parto normal era o mais apropriado para a situação em que mãe e filha se encontravam. Disse, ainda, que as lesões apresentadas pela criança depois do parto eram compatíveis com o uso do fórceps e que a mãe e o bebê receberam os cuidados necessários após o procedimento. Alegou, por fim, que a morte da criança decorreu de problemas respiratórios e cardíacos e não do uso do fórceps, por isso não teria ocorrido erro médico.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Artur Hilário, avaliou que a responsabilidade do hospital era objetiva. "Tanto o médico quanto o hospital responderão solidariamente nas hipóteses de erro médico praticado por profissional integrante do corpo clínico do nosocômio, seja empregado, preposto ou autônomo, visto que o erro ocorre nas dependências do estabelecimento", declarou.
Julgando adequados os valores fixados em Primeira Instância, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.
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