Os princípios e
o direito da família
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01) O
STJ tem decidido que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei
8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu
escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o
direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em
grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a
solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei
8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ.
EREsp 182223/SP). A matéria, aliás, foi sumulada pela mesma corte. Analise o
julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel
de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família?
02) Há
alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da
separação judicial litigiosa? Tal exigência não seria uma hipótese de
intromissão indevida do Estado nos interesses privados?
03)
Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum
dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar
terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres? Indique o
fundamento teórico em que ampara sua resposta?
04) As
visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação
ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de
quem? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com
a principiologia constitucional que orienta a matéria? Justifique sua
reflexão.
05) Em
que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das
uniões homossexuais?
06) A
partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a
existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta
ideia?
07)
Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito da
família?
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O casamento
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01)
Qual a natureza jurídica do casamento? Quais os principais autores que
defendem cada uma das correntes teóricas no Brasil?
02)
Maria namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo
este tempo foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil,
logo após dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também
desejava se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o
livro próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
03)
Para efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso
questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de
Umbanda pode aproveitar-se do regramento legal contido no Código Civil?
04)
É possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente
habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser
representados?
05)
O que é casamento putativo? Quais seus efeitos?
06)
O que é casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
07) Qual a diferença entre
impedimento e incapacidade matrimonial?
08) No
plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria
hipótese de incapacidade?
09) Uma
vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir
família desposando a sogra?
10)
Quais são os pressupostos de existência do casamento? Qual a origem de tal
construção teórica? Qual a relevância atual desta teoria?
11) Há
uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância
aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
12) Os
impedimentos aplicam-se à união estável?
13)
Podem existir outras situações de nulidade além das expressamente previstas
pela codificação civil?
14)
Pedro casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com
Mário. Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica? Na hipótese,
se descobrisse que se casou com um transexual apenas após 04 anos da
celebração do casamento, teria alguma possibilidade para desconstituir o
casamento?
15) O
dolo pode ser invocado como fundamento para a anulação de casamento?
16)
Quais são os requisitos para a anulação do casamento por erro?
17) Em
que situações o casamento pode ser anulado?
18)
Cite ao menos 03 exemplos em cada uma das 04 hipóteses de anulação de
casamento por erro essencial sobre a pessoa.
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A união estável
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01)
Qual a natureza jurídica da União Estável? Há divergência doutrinária sobre
este aspecto? Se existir em que prisma ela se coloca e quais são seus (alguns
dos) defensores?
02) O
direito brasileiro reconhece a existência de uniões estáveis simultâneas?
Qual a posição da doutrina e do STJ acerca do assunto?
03) À companheira
é garantido o direito real de moradia? Aliás, no que consiste este direito?
04) No
que consiste o contrato de convivência? Há forma exigida para o mesmo?
05)
Qual a atual posição do STF sobre a união homoafetiva?
06)
Imagine a seguinte situação: "durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a
esposa e distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e
uma irmã dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no
foro, como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos". Dizem por aí que isto
ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das regras e
princípios inerentes ao direito de família?
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Sobre o fim do
casamento e da união estável
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01)
Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o
divórcio?
02)
É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha?
03)
Qual a importância da culpa para a configuração da separação sanção?
04)
Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial?
05)
Quais as 03 modalidades previstas
no CC de separação litigiosa? Elas ainda têm alguma importância teórica ou
prática?
06)
Qual o futuro da separação no direito tupiniquim?
07)
Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil?
08)
Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um
deles?
09)
É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os
requisitos nesses casos?
10) A separação
ainda existe no direito brasileiro?
11) Quais as
leituras possíveis da EC 66/2010?
12) O divórcio
é a única via pela qual um casamento encontra seu fim?
13) Quando se
extingue uma união estável?
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Autoridade
parental
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02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a
incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever
da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta
prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é
garantido o direito de visita. Comentando a omissão legislativa, Regina
Beatriz Tavares da Silva preleciona: “Também carece o novo Código Civil de
regra que assegure a visitação de outros parentes do menor, como os avós,
irmãos, padastros, levando-se em consideração especialmente os laços de
afeição que os unem e o proveito que esses contatos trazem ao menor. Não são
incomuns situações em que, com a separação judicial, o guardião procure
afastar os filhos de parentes do outro genitor, o que traz prejuízos aos
menores. A visitação de outros parentes tem reconhecimento doutrinário e
jurisprudencial (v. Yussef Said Cahali, Divórcio e separação, cit., p. 951-7,
e Fabio Bauab Boschi, Direito de visita, cit., p. 123 e s., que apontam
vários julgados sobre o tema). Muito embora exista esse reconhecimento,
embasado em direito natural dos envolvidos nessas relações, é relevante
estabelecer norma legal a respeito, para sanar lacuna existente” (Novo código
civil comentado. Coord. Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva, 2002. p.
1.398/1.399). O direito de visitação recíproco entre avós e netos decorre do
natural relacionamento afetivo e jurídico existente, fundando-se na
solidariedade e no direito de ambos de gozarem amplamente da convivência
familiar. A
partir desta afirmação e da análise do julgado a que o link acima remete
responda as seguintes questões: a) avós podem ter o direito de visitas aos
netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais? b) Em favor de
quem a matéria é prevista na CF e no CC?
03) Poder familiar. Abandono. Art. 1.638, inc. II do CC/2002. Alcance. A
propósito, Silvio Rodrigues define o abandono: Abandono não é apenas o ato de
deixar o filho sem assistência material, fora do lar, mas o descaso
intencional pela sua criação, educação e moralidade (in Direito Civil,
direito de família, vol. 6, 27. ed., atualizada por Francisco José Cahali,
São Paulo, Saraiva, 2002, p. 413). A partir das premissas acima quais as
sanções que podem ser impostas aos pais, na esfera civil, nos casos de
abandono de filhos menores?
04) No
que consiste a autoridade parental ou poder familiar ?
05) Até
que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental ? (CC 1630)
06)
Quem é titular da autoridade parental ? Há exceções ? (CC 1631)
07) A
separação, o divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito
no que pertine à autoridade parental ?
08)
Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos
menores (CC 1634)
09) Em
que situações a autoridade parental se extingue ? (CC 1635)
10) Em
que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental ? Essa medida
seria eterna?
11)
Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental ?
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Protegendo a
prole
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01) Com
o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
02)
Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
03) No
que consiste o direito de visitas? A visita é direito – primordialmente - de
quem? Não seria melhor tratar o assunto por dever de vistas?
04) Os
avós tem como compelir o guardião de seus netos à permitir o convívio entre
aqueles e o infante?
05) No
que consiste a guarda compartilhada?
06)
Qual sua diferença se comparada às guardas unilateral e conjunta?
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A constituição
de vínculos de parentalidade
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01) É possível tratar os filhos
de modo diferenciado?
02) Em que situações se impõe a
presunção de paternidade?
03) Até que ponto se pode
sustentar o brocardo: mater sempre
certa est, pater ist est?
04) As presunções dos incisos I
e II do Art. 1597 do CC se aplicam às uniões estáveis?
05) O que é fecundação
artificial homóloga?
06) É possível a inseminação
artificial post mortem? Se positiva a resposta, quais os conflitos que daí
podem eclodir?
07) O que são embriões
excedentários?
08) O que é inseminação
artificial heteróloga e quando ela será permitida pela codificação?
09) De que espécie de impotência
trata o art. 1599 do CC?
10) A confissão pela mulher de
infidelidade ilide por si só a presunção legal da paternidade?
11) Quais os problemas contidos
no art. 1601 do CC? Tal direito é personalíssimo? Como deve ser lida na
inseminação heteróloga e na adoção à brasileira?
12) Qual a ideia extraída do
art. 1604 do CC?
13) O reconhecimento de filho
pode ser revogado?
14) O reconhecimento de filho pode
ser subordinado à condição?
15) O reconhecimento de filho
exige seu consentimento?
16) Qual o prazo para que o
filho impugne o reconhecimento de paternidade?
17) Como pode ser feito o
reconhecimento de paternidade?
18) O reconhecimento de paternidade
é ato ou negócio jurídico? É ato formal ou informal?
19) Anulado o ato por vício de forma
o reconhecimento persiste?
20) É possível o reconhecimento
post mortem?
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Sobre a
parentalidade
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01) O que são parentes em linha
reta e em linha transversal?
02) Como se faz a contagem do
grau de parentesco?
03) Até que grau os colaterais
são considerados parentes pelo direito civil?
04) Qual a importância do art.
1593 para o moderno direito de família?
05) Diferencie parentesco
natural, civil e sócioafetivo.
06) Sogra é parente? Cunhada é
parente? Estes parentescos são para sempre?
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Regimes de bens
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01) O
que é pacto antenupcial?
02) O
pacto antenupcial deve observar alguma forma ? Se for, qual a consequência de
sua inobservância?
03)
Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens? Quem se
casou no CC/16 também pode fazer isso? Explique com amparo no CC.
04) O
que é vênia conjugal? Quando ela é exigida?
05)
Existe situação de solidariedade oriunda de regras contidas no direito de
família?
06) O
que é regime de bens? Quais são eles no CC/02? É possível criar algum outro
que seja diferente dos previstos no CC?
07)
Como escolho um regime de bens na união estável?
08) Promova um quadro comparativo destacando quais as
principais características dos regimes de bens e quais os traços marcantes
que permitem distinguí-los. Promova ainda um quadro comparativo das
diferenças sustentadas pela doutrina entre os regimes da separação legal e
voluntária de bens.
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Tutelando o bem
de família
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01)
Quais as principais diferenças entre os bens de família legal e convencional?
02)
Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família
legal?
03)
Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família
convencional?
04)
Qual dos dois dá maior proteção para o titular?
05)
Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família?
06)
Imóvel rural pode ser considerado bem de família?
07)
O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico
considerando-se a realidade econômica brasileira?
08)
É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
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Alimentos
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01)
Qual a justificativa da verba alimentar?
02)
Há diferença entre dever de sustento e dever de alimentar?
03)
Quem está obrigado a pagar alimentos?
04)
Quem tem direito de receber os alimentos e em que circunstâncias?
05)
O que são alimentos civis e alimentos naturais?
06)
Que são alimentos côngruos?
07)
O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem direito a alimentos?
08)
Quando cessa o dever de alimentar?
09)
Há alguma formalidade para o exercício de tal posição jurídica?
10)
O nascituro pode ser titular de verba alimentar?
11)
É lícita a renúncia à verba alimentar?
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Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.
15 de ago. de 2013
Vamos pensar juntos o Direito da Família
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