É possível medir a responsabilidade civil do transportador quando esses incidentes acontecem? Qual é o dever da empresa de aviação nesses casos? O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado? Quatro julgados do STJ respondem a essas dúvidas.
Para ler a bela matéria publicada no Espaço Vital clique aqui
Para ler a bela matéria publicada no Espaço Vital clique aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário