7 de fev. de 2008

Atrasos de vôos também são indenizáveis

É possível medir a responsabilidade civil do transportador quando esses incidentes acontecem? Qual é o dever da empresa de aviação nesses casos? O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado? Quatro julgados do STJ respondem a essas dúvidas.
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