22 de fev. de 2008

Sigilo bancário é sinônimo de privacidade

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais em benefício de dois correntistas que sofreram quebra de sigilo bancário, com a utilização dos dados por terceiro. O valor arbitrado, de R$ 7,2 mil, deverá ser arcado de forma solidária pela instituição bancária e pela auxiliar de escritório Vera Lúcia Leitão dos Santos, também condenada, que utilizou-se dos dados obtidos em seu proveito. A quebra de sigilo atingiu as contas dos empresários Pedro Lopes dos Santos e seu filho, Pedro Lopes dos Santos Filho. Vera era casada com Pedro Filho e figurava como sócia na empresa familiar. Nesta condição, embora de forma tácita, realizava operações bancárias em nome da empresa junto ao Bradesco, sem a necessidade de utilização de senhas ou autorização oficial. Meses mais tarde, contudo, envolvida em processo de divórcio com o então marido, a quem cobrava alimentos, Vera obteve facilmente extratos bancários deste e de seu pai, anexando-os no processo de separação que movia. “Errou o Bradesco ao agir em desacordo com a resolução do Banco Central; num primeiro momento quando permitiu que Vera Lúcia iniciasse a movimentação da conta da empresa em decorrência de uma autorização tácita do correntista e, posteriormente, quando lhe entregou os extratos das contas da empresa e das pessoa físicas dos autores”, anotou o Desembargador Newton Janke, relator da apelação. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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