1 de fev. de 2008

Culpa in vigilando ? ? ?

A solução é acertada, mas será que o fundamento também o é ? ? ?

Mulher receberá reparação por dano moral após ser presa e agredida por policiais
Em decisão proferida pelo juiz da Comarca de Mirassol D'Oeste, o Estado do Mato Grosso terá que reparar em R$ 50 mil Lourdes Francisca de Godoi, que sofreu agressões físicas de policiais enquanto estava presa. Segundo o processo, a vítima esperava uma carona para seguir viagem até Cárceres (MT). Lourdes estava na companhia de outra pessoa, às margens da rodovia BR-174 e sem nenhum motivo justificado, eles foram abordados pela polícia e presos sob a acusação de formação de quadrilha.
Além da prisão ilegal, Lourdes afirmou ter sido agredida pelos policiais, o que lhe causou agressões por todo o corpo. Ela ainda declarou que foi obrigada, por meio de atos escusos de coação e selvageria, a assinar um termo de interrogatório na versão da polícia. Após sete dias presa, Lourdes foi encaminhada para fazer o exame de corpo de delito. As agressões acabaram sendo contestadas pelo Estado, que alegou que há provas da existência de lesões, porém nada deixa claro que elas foram causadas por agentes da corporação.
O magistrado lembrou que delitos como estes geralmente são realizados na penumbra e sem qualquer testemunha. Logo, considerou que a palavra da vítima tem grande relevância, ainda mais pelo fato de que os episódios apresentados nos autos levam a crer que suas alegações são verídicas.
Quanto ao exame de delito, que mesmo tendo sido feito sete dias após a prisão comprovou a presença das lesões, leva a crer que elas foram realizadas enquanto Lourdes encontrava-se presa. Testemunhas que visitaram a vítima enquanto ela estava encarcerada também contribuíram na manutenção da versão da autora.
O juiz explicou que "estamos diante da chamada Responsabilidade Objetiva ou Extracontratual (sic ???), onde o Estado será responsabilizado pela culpa in vigilando, isto é, pelo não cumprimento do dever que ele tinha em vigiar aqueles que o representa, agindo em seu nome" e, dessa forma, acatou o pedido de reparação. Para o magistrado, ficou comprovada a existência de dano moral, pois as agressões sofridas pela autora aconteceram quando a mesma estava presa. Tal fato seria inaceitável no ordenamento jurídico, pois gera inegáveis constrangimentos.
(Proc. nº 185/2003)
Fonte: TJMT

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