22 de fev. de 2008

STJ reconhece a impenhorabilidade de verba sucumbencial

Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são impenhoráveis
Corte Especial do STJ acaba com a divergência. Os ganhos que o advogado tiver - ao vencer uma causa - se equiparam aos vencimentos, subsídios e soldos, não podendo ser penhorados.
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