7 de dez. de 2008

Violação de dever lateral de segurança

A Universidade Federal do PR, empresa de limpeza e empresa de vigilância apelam contra sentença que as condenou ao pagamento de R$ 9 mil, a título de indenização. Aduzem a ilegitimidade passiva e a ausência de nexo de causalidade entre a instituição e o dano ocorrido. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos apelos e à remessa oficial. Quanto à legitimidade das partes para atuarem no pólo passivo da demanda, havendo conexão entre as causas pelo objeto ou pela causa de pedir, é cabível a formação do litisconsórcio. Quanto à responsabilidade das partes, quem deixa seu carro em estacionamento, ainda que gratuito, estima estar mais seguro que se o tivesse deixado na rua, dado o aparato de segurança e o controle de entrada e saída. No cartão de estacionamento encontram-se redigidas normas de resguardo do automóvel, não restando dúvida quanto à responsabilidade dos apelantes pela guarda dos automóveis deixados no estacionamento da UFPR. Rel. p/acórdão Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, julg. em 26/11/2008. (APELREEX 2000.70.00.017864-2/TRF)

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