17 de abr. de 2009

Responsabilidade pela perda de uma chance

Apela o autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais, tendo em vista a omissão da parte ré, por não comunicar o autor sobre sua contaminação pelo vírus da hepatite C. A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação. O réu tinha o dever de informar ao apelante que no seu exame de sangue havia constatado o vírus da hepatite C, o que possibilitaria o começo do tratamento necessário para amenizar a doença e evitar eventuais complicações. Assim, constata-se o nexo causal entre a omissão do hospital e a perda da preciosa chance do tratamento precoce, devendo ser reconhecida a responsabilidade do Hospital em indenizar os danos causados ao autor. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , julg. em 31/03/2009. AC 1999.71.00.029982-0/TRF

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