13 de abr. de 2009

Uma pausa para reflexão...

Este texto foi extraído do Blog Ética Universitária

O ensino ficcional nas escolas jurídicas brasileiras
Pablo Malheiros da Cunha Frota

O aluno pode pensar que o sistema jurídico espelha a realidade social, quando na verdade não passa de uma construção abstrata, como os números, sem, contudo, receber a explicação de como é possível um sistema hierárquico, coeso e auto-referencial deter normas que contrariem a sua própria estrutura, mas que não invibializam o seu funcionamento, ao contrário do que se percebe no sistema real do corpo humano, que tem o seu funcionamento prejudicado por algum problema nele detectado. [1]Nessa linha, as escolas de direito propõem um ensino ficcional, ou seja, voltado para a exposição do texto de lei por meio da doutrina ou da própria decifração da lei apartada da realidade vigente, interessando ao educador somente a parcela da realidade que se encaixe no seu discurso abstrato. [2]Essa metodologia faz com que a ciência jurídica não evolua e, consequentemente, não produza continuamente leis importantes como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor etc., que apontam para uma esperança de tutela concreta a esses grupos sociais, mas que na verdade, muitas vezes, não são efetivadas ou, se são, ocorrem de maneira tímida, sempre fincada na abstração da sala de aula ou dos gabinetes, gerando uma completa alienação da maioria dos alunos, dos autores e dos operadores jurídicos. [3]Esse comportamento gera injustiças no caso concreto e uma repetição sem graça do que foi produzido pela literatura jurídica ao longo de séculos de estudo. Essa moldura demonstra que o educador Paulo Freire em O mestre ignorante estava certo ao apontar que o aluno deve se desenvolver independentemente do ensino que recebe das universidades ou faculdades, porém fica a pergunta: será que a maioria dos alunos tem condições de aprender o que os bons livros têm a ensinar, de distinguir o que os bons e os maus professores informam, bem como de assimilar o conteúdo passado pelos educadores que efetivamente exercem o magistério? [4]
A resposta é negativa, tendo em vista a era da superficialidade e da preguiça intelectual que vivemos atualmente, sobretudo em razão da cultura concursista existente no país.

[1] NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 10.
[2] Ibidem.
[3] Ibidem, p. 10-11.
[4] Ibidem, p. 12.

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