Seus pais, coautores da ação, receberão indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, quantia originalmente definida em R$ 160 mil em primeira instância e reduzida na apelação. Os valores deverão ser pagos pela AES SUL. O TJ manteve a denunciação à lide das seguradoras Royal & Sunalliance Seguros S/A (que ressarcirá a concessionária nos limites da apólice) e o Instituto de Resseguros do Brasil (que, por sua vez, reembolsará a seguradora do quantitativo que vier a desembolsar).
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