11 de ago. de 2010

Diminuindo a mordida do leão

Foi publicado no dia 3 de agosto o Parecer o nº 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando o contribuinte que tiver uma relação homossexual estável, por mais de cinco anos, a incluir seu companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo informação da Receita Federal, os contribuintes podem fazer a retificação das declarações apresentadas nos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006. O valor da dedução por dependente é de R$ 1.808,28, podendo também ser abatidas despesas médicas e com instrução. Como pode ser determinada a comprovação da existência da união, é indispensável que os companheiros busquem formalizá-la.
...
...
Agradeço aqui a meu querido aluno Paulo Rogério Barros o envio da informação que acreditamos interessar a muitas pessoas.

Nenhum comentário: