Direito Civil brasileiro: de Clóvis Bevilaqua a Miguel Reale. A visão contemporânea, a transição legislativa e as tendências para o século XXI.
Cento e dois anos separam o final do século XIX (1899) e o início deste século XXI (2001).
Cento e dois anos separaram Clóvis Bevilaqua de Miguel Reale, e desenharam a trajetória do Direito Civil brasileiro legislado por meio de um caminho de progressos e conquistas, no mais das vezes, de retornos e reconsiderações, em algumas vezes, e de retrocesso e involução, em outras mais raras vezes.
No final do século passado, mormente por volta da derradeira década (1990-2000), vigoroso segmento de juristas e pensadores do Direito ergueu voz em desfavor à aprovação de um novo Código Civil para os brasileiros, em substituição ao Código em vigor, promulgado em 1916 e vigente desde 1917. ... ... ... continua ... ... ...
Cento e dois anos separam o final do século XIX (1899) e o início deste século XXI (2001).
Cento e dois anos separaram Clóvis Bevilaqua de Miguel Reale, e desenharam a trajetória do Direito Civil brasileiro legislado por meio de um caminho de progressos e conquistas, no mais das vezes, de retornos e reconsiderações, em algumas vezes, e de retrocesso e involução, em outras mais raras vezes.
No final do século passado, mormente por volta da derradeira década (1990-2000), vigoroso segmento de juristas e pensadores do Direito ergueu voz em desfavor à aprovação de um novo Código Civil para os brasileiros, em substituição ao Código em vigor, promulgado em 1916 e vigente desde 1917. ... ... ... continua ... ... ...
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