10 de ago. de 2010

E poderia ser diferente ?

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, manteve decisão judicial que determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça medicamentos e exames imprescindíveis ao tratamento de um grupo de pacientes portadores de doenças graves e raras. A determinação do Ministro Peluso foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta semana. O governo de Goiás ingressou na Corte com uma Suspensão de Segurança (SS nº 4.229), um processo de competência do presidente do STF, para cassar liminar concedida pela Justiça goiana a pedido de Ministério Público do Estado. A liminar fixou o prazo de 48 horas para o fornecimento dos medicamentos e dos exames para os pacientes. O não cumprimento da decisão seria tratado como crime de desobediência.
O governo alegou que o cumprimento da decisão causaria grave lesão à ordem e à economia públicas do estado e afirmou que haveria um potencial efeito multiplicador da determinação que beneficiou o grupo de paciente. O Min. Peluso rechaçou esses argumentos. Segundo ele, a decisão da justiça goiana “delimitou os beneficiários da ordem judicial, a partir de indicação médica”. Ele afirma que a necessidade dos pacientes, todos portadores de doenças raras e graves, foi identificada de forma individualizada, por meio de pareceres técnicos anexados ao processo. “Alegação de grave dano aos interesses públicos tutelados não se presume”, afirma o presidente do Supremo. Ele explica que, “para efeito de suspensão, a lesão há de ser de grande monta e não meramente hipotética ou potencial”.
Peluso também cita em sua decisão trecho de parecer do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que adotou ao decidir o caso. No trecho citado, Gurgel frisa que a comprovação da existência das patologias e da necessidade dos medicamentos foi feita de forma individualizada e lembra que suspender a decisão que determinou o fornecimento de medicamentos e exames poderá causar “danos graves e irreparáveis à saúde e à vida dos pacientes”.
Fonte: STF
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