10 de abr. de 2006

10º PERÍODO - ESTÁGIO SIMULADO - AÇÃO DE DESPEJO

MARIA AUTUORI DA SILVA é senhora e legítima possuidora, juntamente com seu marido MAURO CROSS DA SILVA, de uma casa residencial em alvenaria, localizada à Rua Cláusio Sóspero, n.º 234, Jardim Olímpia, em Nova Esperança, conforme se vê da certidão da matrícula do imóvel. O referido imóvel está locado, por um ano, ao Sr. FERNANDO DOS CANOS, brasileiro, casado, bancário, desde 20 de março de 2004, com aluguel mensal no valor de R$-450,00.
O contrato escrito estava vigorando por prazo indeterminado, quando, por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos (doc. Anexo), o locatário foi notificado para proceder à desocupação, em virtude de os Locadores necessitarem do imóvel para uso próprio. No entanto, o Requerido até o presente momento, não obstante as diversas promessas, ainda não desocupou o imóvel locado, bem como, após a notificação, em 01.06.2005, deixou de pagar os alugueres vencidos. Como advogado dos Locadores, o que fazer para reaver o imóvel e as quantias devidas ?

Um comentário:

Anônimo disse...

Ola Dr,
Meus cumprimentos pelo brilhante desempenho como advogado!

Estou morando em Londres e deixei o unico imovel q tenho alugado pelo prazo de 30 meses e agora depois de um ano estou voltando p o Brasil e quero o apartamento de volta p morar, Ja deixei isto bem claro p a imobiliaria, mas vejo q eles estao fazendo pouco caso c o meu problema. Ligui p a inquilina q disse-me nao ter intensao nehuma de sair do imovel na data q eu quero(30/11/06). Qual seria a ACAO COMPETENTE neste caso?

Espero resposta e agradeco antecipadamente a atencao.

Helena

helena_prado@hotmail.co.uk