13 de abr. de 2006

Aprovada inclusão da guarda compartilhada no Código Civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o substitutivo do Deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) ao Projeto de Lei nº 6.350/02, do ex-Deputado Tilden Santiago, que insere o regime de guarda compartilhada de filhos no Código Civil.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue o Senado.
A maior inovação do projeto, que altera os artigos 1.583 e 1.584 do código, é obrigar o juiz, na ocasião em que um casal se separa, a explicar como funciona o sistema e incentivar os pais a adotá-lo.
A guarda compartilhada é um sistema de corresponsabilidade dos pais pelos deveres e direitos decorrentes da guarda dos filhos.
Assim, são compartilhadas responsabilidades e decisões acerca da vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos.
Os termos em que se dará essa guarda é determinado pelos pais.

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