18 de abr. de 2006

Deixou o passageiro no aeroporto e sentiu no bolso

A cada dia mais companhias aéreas vêm sendo condenadas por deixarem de cumprir suas obrigações com os passageiros.
Agora foi a TAM, que por decisão da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 14 mil a Weber Nazareno Sena da Silva, cliente que ela deixou a pé no aeroporto de Maceió, em 2004, ao decolar um de seus jatos 20 minutos antes da hora prevista.
A TAM bem que tentou jogar a culpa no passageiro, atribuindo a ele a responsabilidade por não ter chegado ao aeroporto uma hora antes da viagem.
"A ré não pode ser furtar às suas responsabilidades" observou a juíza Fernanda Sepúlveda Barrosa Telles em sua sentença. Ela citou o Código de Defesa do Consumidor: "Quando um fornecedor presta serviço defeituoso, ele tem o dever de reparar os prejuízos causados a uma pessoa, independentemente da existência e culpa de sua parte".

Nenhum comentário: