24 de ago. de 2007

Do site Espaço Vital: Quatro mulheres para quatro mulheres

As quatro amigas decidiram passar a noite de sexta para sábado em notório motel, na Grande Porto Alegre. Tomaram um táxi, desceram na frente, entraram, pagaram antecipadamente com cartão de crédito e se dirigiram à única suíte disponível. Ninguém - fora elas - sabia se a idéia era "ménage a quatre", ou apenas a liberação reservada dos instintos homossexuais entre dois casais de lésbicas (uma com uma; outra com outra). Cerca de dez minutos depois dos primeiros momentos de intimidade, as quatro voltaram à recepção. "Tentaram de várias formas rescindir o aluguel do quarto, mais não foi possível, pois o réu não quis devolver o dinheiro, pela falta de aposentos" - conta a petição inicial da ação que pediu reparação por dano moral.
O motel contestou, sustentando que o valor cobrado se referia justamente a uma suíte de luxo, capaz de receber simultaneamente as quatro clientes - e que a tentativa de desistir da hospedagem se deu depois de alguns minutos de intimidade do quarteto. Este teria se desacertado entre si.
O juiz da causa externou seu ponto-de-vista pessoal: "o jogo da sexualidade é uma questão que deve ser vista, pelos juristas, de uma forma ímpar e tem que ser analisada de um modo imparcial, por imposição de uma sociedade que de um lado é discriminatória e de outro lado convive com o mundo de modificações, tanto das coisas como das pessoas". E, assim pensando, reconhecendo o dano moral, condenou o motel a pagar R$ 8.000 a serem divididos, igualmente, entre as quatro partícipes da noitada interrompida. Dois mil para cada uma.”
O motel cravou na apelação: Senhores desembargadores, as autoras compareceram no estabelecimento, sendo-lhes imediatamente informado que não havia dois apartamentos disponíveis, mas apenas uma suíte para ser ocupada pelas quatro clientes e que o pagamento deveria ser adiantado. E elas aceitaram tudo isso. Depois se desentenderam.”
O desembargador relator, de arraigada ligação com os costumes gaúchos de São Borja, destacou que "todos os aspectos até aqui ponderados levam a crer que a conduta empregada pelo motel, disponibilizando apenas uma dependência, não tem absolutamente nenhuma relação com a opção sexual das clientes. Apenas um quarto seria oferecido, quer fossem dois casais homossexuais, como no caso ocorreu, quer fossem dois casais heterossexuais - afinal o motel estava lotado".
O revisor pesou "as circunstâncias presentes na prestação do serviço". E vaticinou que "afastada a questão sob a ótica da discriminação alegada, a indisponibilidade no fornecimento de outro quarto e a negativa da devolução do valor pago, não são suficientes a caracterizar o alegado abalo de ordem extra patrimonial".
E o vogal liquidou com qualquer chance de embargos infringentes. "Ora, exigir pagamento adiantado, se de boa política comercial não é, não encontra impedimento na lei. A negativa de devolução do valor pago não ultrapassa a barreira da relação meramente comercial, da relação de consumo. O pagamento com cartão, muito embora possa ser estornado pelo prestador do serviço, não foi feito pelo fato de ter havido ocupação da suíte, ainda que em período mínimo".
Fora das notas taquigráficas da sessão, os desembargadores - em regime de discussão - convergiram num ponto: algo de estranho ocorrera quando as quatro lésbicas já estavam intimamente à vontade nos primeiros momentos de ócio sexual na suíte. "
Será que uma delas não quis ficar com a mulher da outra?" - teria dito, em baixa voz, um dos magistrados, com a recomendação para a taquígrafa de que "esta observação não é para constar do acórdão".

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