21 de ago. de 2007

Prazo de 15 dias para pagamento de condenação independe de intimação pessoal

Acórdão do STJ alerta que “se, por desleixo, o advogado omite-se em informar seu constituinte e o expõe à multa, ele (o advogado) deve responder por tal prejuízo”. Caso é oriundo do RS. Leia mais

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