20 de ago. de 2007

Escola indeniza aluna baleada

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição de ensino de Belo Horizonte a indenizar uma aluna que foi atingida por um projétil disparado por uma arma de fogo dentro de suas dependências. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em 156 mil reais.
De acordo com os autos, no dia 28 de agosto de 1997, a estudante, então com 16 anos de idade, encontrava-se no pátio do colégio, onde cursava a 2ª série do 2º grau, no horário de intervalo das aulas, quando foi atingida por um projétil calibre 38, disparado por arma de fogo, que lhe perfurou o pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe.
Consta também nos autos que a estudante foi socorrida de imediato e posteriormente submetida a diversas cirurgias corretivas e tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico em decorrência do acontecido, o que lhe causou debilidade permanente na fala.
Segundo o relator do recurso, Desembargador Duarte de Paula, ficou comprovada a responsabilidade do colégio, “pois, ao empreender um negócio desta natureza, deveria ter tido o cuidado de cumprir com todas as obrigações assumidas perante os estudantes que, mediante o pagamento das mensalidades, buscavam a contraprestação, que seria, além das aulas ministradas e o conhecimento delas adquirido, manter a segurança e integridade física dos alunos dentro das dependências da instituição de ensino”.
“Configurou-se, no caso, a responsabilidade civil de ordem objetiva do colégio, já que o dano ocorreu enquanto ele prestava serviço à aluna”, finaliza o relator.
A instituição de ensino foi condenada também a pagar indenização à aluna no que se refere aos danos materiais, correspondentes às despesas com tratamento. O valor será apurado na liquidação da sentença. Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.

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