Grupo do TJRS fixa orientação sobre aplicação do art. 475-J do CPC
Uma das proposições é que “no cumprimento da sentença, a fim de que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC, há necessidade de intimação do advogado do devedor na forma dos arts. 236 e 237, ambos do mesmo diploma processual civil”.
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Uma das proposições é que “no cumprimento da sentença, a fim de que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC, há necessidade de intimação do advogado do devedor na forma dos arts. 236 e 237, ambos do mesmo diploma processual civil”.
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