Juiz libera município de fornecer remédio a diabético
Sentença considerou que não havia prova de recusa do Estado de MG em fornecer o medicamento e que "por força de lei não se poderia exigir do Município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes".
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Sentença considerou que não havia prova de recusa do Estado de MG em fornecer o medicamento e que "por força de lei não se poderia exigir do Município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes".
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