STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença
São três as formas previstas no CPC: por cálculo do credor ou devedor, quando o valor depender apenas de cálculos aritméticos; por arbitramento, quando houver necessidade de perito; e liquidação por artigos, quando o credor alegar e precisar provar fato novo.
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São três as formas previstas no CPC: por cálculo do credor ou devedor, quando o valor depender apenas de cálculos aritméticos; por arbitramento, quando houver necessidade de perito; e liquidação por artigos, quando o credor alegar e precisar provar fato novo.
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