11 de dez. de 2007

Banco Itaú terá que indenizar vítima de assalto

O Banco Itaú S/A e a Park Service Estacionamento S/C Ltda. foram condenados pela 11ª Câmara Cível do TJ – MG a pagar R$ 30 mil em indenização para o estudante Pedro Lins Mesquita. Ele foi baleado ao sofrer uma tentativa de assalto logo após sacar dinheiro em uma agência. Do montante da indenização, R$ 18 mil serão pagos via danos morais, mais R$ 12 mil por danos estéticos.
Pedro Mesquita estava auxiliando sua mãe na realização de um saque no valor de R$ 37 mil. Deixaram o carro no estacionamento do banco e só voltaram após a realização da transação bancária. Entrando no veículo, foram abordados por uma assaltante que, com uma arma, exigiu a entrega da bolsa que continha o dinheiro. A mãe de Pedro Mesquita agarrou-se à bolsa na tentativa de evitar o roubo. Acabou sendo baleada no pé. O filho entrou em luta corporal com o assaltante, recebendo tiros nas duas pernas.Mesmo feridos, Pedro Mesquita conta que não receberam auxílio dos funcionários do banco nem da administradora do estacionamento. Os tiros deixaram-no com perfurações múltiplas, ferimentos vasculares e fratura exposta na tíbia da perna, permanecendo com as balas alojadas em seu corpo. A extração era complexa e arriscada.
A 11ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o banco e a administradora do estacionamento a indenizar o estudante em R$ 10 mil por danos morais e estéticos. No TJ – MG, o desembargador Fernando Caldeira Brant argumentou que o banco se utiliza de serviços prestados pela administradora como atrativo para seus clientes, já que oferece desconto àqueles que o utilizam.Assim, o banco deveria adotar medidas no sentido de oferecer segurança aos seus fregueses, inclusive no estacionamento que está localizado em suas dependências.
Já quanto a responsabilidade da Park Service Estacionamento S/C Ltda., o relator citou jurisprudência do STJ, segundo a qual "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". (1.0024.05.872250-5/001)

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