8 de dez. de 2007

É de se pensar

Alimentos. Conversão de separação judicial em divórcio. Renúncia da consorte mulher ao recebimento. Possibilidade. Interpretação ao art. 1.707 do CC/2002. Embora disponha o art. 1.707 do novo Código Civil sobre a impossibilidade de renúncia aos alimentos, tal regra não tem aplicação no caso de conversão da separação judicial em divórcio, porquanto com a sua homologação extingue-se o vínculo obrigacional até então existente entre os cônjuges.

Um comentário:

Paulo disse...

Finalmente um blogue interessante.
Abraço desde Portugal.
Paulo