Alimentos. Conversão de separação judicial em divórcio. Renúncia da consorte mulher ao recebimento. Possibilidade. Interpretação ao art. 1.707 do CC/2002. Embora disponha o art. 1.707 do novo Código Civil sobre a impossibilidade de renúncia aos alimentos, tal regra não tem aplicação no caso de conversão da separação judicial em divórcio, porquanto com a sua homologação extingue-se o vínculo obrigacional até então existente entre os cônjuges.
Um comentário:
Finalmente um blogue interessante.
Abraço desde Portugal.
Paulo
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