18 de dez. de 2007

Direito existencial vence cláusula de prazo de carência

Reduzida carência contratual de plano de saúde para 24 horas em caso urgente
Tratando-se de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual de 180 dias previsto, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas. A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão, condenando a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. A empresa terá que arcar com a cobertura e custeio decorrente da internação da autora do processo em clínica psiquiátrica.
Decorridos 125 dias da adesão ao plano de saúde, foi diagnosticado que a demandante era portadora de “transtorno depressivo grave recorrente”, associado à “síndrome do pânico”, com risco de auto e heteroagressão e suicídio.
A empresa apelou da sentença, que julgou procedente a ação declaratória movida pela segurada. A Justiça de 1º Grau confirmou a liminar, deferida em ação cautelar, que autorizou a baixa hospitalar. Reconheceu, assim, a responsabilidade da Golden Cross em custear o tratamento a que foi submetida a autora.
O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, ressaltou que a redução da carência do plano de saúde para 24h, em emergência, está disposto no art. 35, C, I, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44/01. “Pelo quadro depressivo da apelada, relativamente à época da internação, havia risco, inclusive, de suicídio”, reforçou o magistrado.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Jorge Luiz Lopes do Canto.

Um comentário:

Unknown disse...

Todas as empresas de saúde têm deficiências, minha família já mudou muitas vezes as empresas. golden cross é a empresa onde nos sentimos mais seguros.