Reconhecido direito de homossexual à pensão por morte do parceiro
Desembargadores mineiros decidiram que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”.
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Desembargadores mineiros decidiram que “não se pode negar à união homoafetiva o caráter de entidade familiar e os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa”.
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